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Cassilândia: gleba vai ser desapropriada para casas

04 de março de 2009 - 11:01

2.572/2009 - de 26 de fevereiro de 2009.

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que menciona e dá outras providências.”

CARLOS AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 97, inciso I, letra "E" da Lei Orgânica do Município, c.c. do que dispõe o Art. 5º, letra “m” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel a seguir:

“Chácara “São Paulo”, perímetro urbano desta cidade, com a área de três hectares, sessenta e nove áres e cinco centiares (3,69,05 há.), com as benfeitorias nela existentes, dentro das seguintes confrontações: - pelos fundos, com o Rio Aporé; pela cabeceira, com a rua Sebastião Leal e com terras de José de tal; de um lado, com Simião Vaz Leonel, e, de outro lado, com Waldemar de Freitas Chaves ou sucessor, sendo parte do imóvel (3,02,50 há.) inscrita como contribuinte municipal sob nº 00.S.CHO.0101.023 e parte (0,66,55 há.) cadastrada no INCRA sob nº 909.025.001.910/8, área total de 4,8 há., módulo fiscal de 40,0, nº de módulos fiscais 0,12 e fração mínima de parcelamento de 3,0 hectares, conforme Certificado de Cadastro em nome de Simião Vaz Leonel. – Registros Anteriores: a) R.03/2.459 (3,02,50 ha.); e b) R.1/8.718 (0,66,55 ha.)” – Imóvel este, objeto da Matrícula nº 11.818 do CRI Local, que consta pertencer aos seguintes adquirentes: 1) - LUCILENE SILVA MEDEIROS, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG. 11.65929-2387999-SSP/GO e CIC. nº 058.338.288-64, residente e domiciliada na Rua Teotônio Reis Costa, nº 1.122 – nesta cidade de Cassilândia/MS; 2) – EDIMAR DIVINO SILVA MEDEIROS, comerciante, portador do RG. nº 286.277-SSP/GO e CIC nº 081.848.281-87, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77 com JANE QUELE MARTINS FLEURY MEDEIROS, brasileira, ambos residentes e domiciliados à Rua Pio Cantário de Medeiros nº 313, na cidade de Itajá/GO”.

Art. 2º - O imóvel descrito no “caput” do artigo 1.º deste decreto é declarado de utilidade pública e com destinação e finalidade para construção, instalação e funcionamento de uma Creche, bem como, para construção de Casas Populares.

Art. 3º - Nos termos do que prescreve o Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho," aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2009.


CARLOS AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal


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