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Cassilândia: A decisão do TJ no caso da "Operação Judas"
A Egrégia Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acaba de julgar a ação penal 2007.029858-9/0000-001, que foi designada pela Força Tarefa que investigou possíveis desvios de recursos da Prefeitura Municipal de Cassilândia de "Operação Judas". Nem todos os acusados foram condenados.
O Cassilândianews publica um resumo do julgamento, que teve como relator o desembargador Claudionor Abbs Duarte, como revisor o desembargador Romero Osme Dias Lopes, 1º Vogal desembargador João Batista da Costa Marques, 2º Vogal desembargador Carlos Eduardo Contar e o desembargador Gilberto da Silva Castro.
A votação da Seção Criminal tanto para condenação de alguns acusados, como absolvição de outros, foi unânime.
Foram condenados por apropriação e desvio de renda publica: o ex-prefeito José Donizete, o ex-vice prefeito Sebastião Pereira da Silva, o ex-secretário de Finanças Valdimiro José Cotrin Moreira, o ex-tesoureiro Jorge Yoshishilo Kobayashi, a servidora Ivete Vargas Rocha de Souza, a servidora Luceni Quintina Correia, os comerciantes Aleuto Teixeira Lata, Elciomar Paulo de Menezes e Ronilda Ribeiro Machado
Foram inocentados: a servidora Ana Regina Arantes, o comerciante André Vidal Saeki Cecato, o servidor José Benedito Dias, o servidor Orange Resende e Siva e o comerciante Roniclei Alves de Queiroz
EFETUAR DESPESAS EM DESACORDO COM AS NORMAS
Condenados: Jorge, José Donizete e Valdimiro
Todos os demais absolvidos
FORMAÇÃO DE QUADRILHA
Condenados: Ivete, Jorge, Donizete, Valdimiro e Sebastião Pereira da Silva
Absolvidos os demais
FRAUDE A LICITAÇÃO
Todos absvolvidos
USURA
Todos absolvidos
A Ação foi julgada parcialmente procedente
A decisão foi unânime
VEJA AGORA AS CONDENAÇÕES E ABSOLVIÇÕES
O ex-prefeito José Donizete , o ex- secretário de Finanças Valdimiro Moreira e o tesoureiro Jorge Kobayashi foram condenados a tres anos e nove meses de reclusão, mais três meses de detenção, com o comprimento em regime aberto, trocada por duas restritivas de direito.
O vice-prefeito Sebastião Pereira da Silva foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, trocado por duas restritivas de direito.
Ronilda Ribeiro Machado foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, trocado por duas restritivas de direito.
A servidora Ivete Vargas Rocha de Souza foi condenada a três anos de reclusão, em regime aberto, trocado por duas restritivas de direito.
Os comerciantes Aleuto Teixeira Lata e Elciomar Paulo de Menezes foram condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto, com duas restritiva de direito.
FORAM ABSOLVIDOS:
1- a servidora Ana Regina Arantes
2- o servidor Orange Resende e Silva
3- o servidor José Benedito Dias
4- o comerciante Roniclei Alves de Queiroz
5- Eugênio Luiz Azambuja
Os condenados têm como penas acessórias a perda do cargo público e cinco anos de inelegibilidade.