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Acusado de aplicar “golpe do bilhete premiado” contra idosa em Minas Gerais vai permanecer preso

A decisão é do STJ.

Superior Tribunal de Justiça - 26 de janeiro de 2022 - 12:00

Acusado de aplicar “golpe do bilhete premiado” contra idosa em Minas Gerais vai permanecer preso

​Um homem investigado por aplicar o chamado "golpe do bilhete premiado" contra uma idosa em Minas Gerais teve negado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, pedido de revogação de sua prisão preventiva.

Na decisão, o magistrado apontou que, em análise preliminar, não foi demonstrado indício de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de liberdade em regime de urgência.

De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa abordaram a vítima, de 75 anos, e afirmaram que tinham um bilhete de loteria premiado e que precisavam de ajuda para recebê-lo. A vítima, então, sacou R$ 3 mil de sua conta e entregou aos dois homens.

Contra a prisão preventiva, o acusado interpôs habeas corpus, mas a soltura foi negada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na decisão, o tribunal considerou, entre outros fatores, que o homem já respondia por crime de estelionato contra outra vítima e já havia sido preso em flagrante em duas outras ocasiões.

Questionamentos sobre o reconhecimento pessoal do acusado

No recurso dirigido ao STJ, a defesa questionou as imagens que embasaram o reconhecimento pessoal realizado pela vítima. Alegou-se, ainda, que a prisão seria medida excessiva e desproporcional.

O ministro Jorge Mussi apontou que o TJMG, ao manter a prisão, destacou que a alegação de irregularidades no reconhecimento do réu não interfere na análise da legalidade da ordem de prisão – que, para a corte mineira, foi devidamente fundamentada pelo juízo de primeiro grau na gravidade da conduta e nos indícios de reiteração delitiva.

Ao negar o pedido liminar, Jorge Mussi apontou que deve ser reservado ao órgão competente – no caso, a Quinta Turma – a análise aprofundada do habeas corpus. O relator da ação é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Leia a decisão no RHC 159.397.

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