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Geral

A 6 dias do prazo, MS recebe 77% das declarações de imposto de renda

O prazo final para a entrega do imposto de renda é dia 31 de maio

Midiamax - 25 de maio de 2022 - 15:31

imposto de renda receita federal
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou os novos números de declarações do IRPF 2022 (Imposto de Renda da Pessoa Física) dos contribuintes do estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com os dados, 77% dos impostos de renda foram entregues até a última quarta-feira (25) às 11h. A expectativa é receber 478.548 declarações ao todo, o que indica que o Estado ainda deve receber 111.821 impostos de renda.

A nível nacional, os números apontam que 26.680.982 declarações já foram enviadas. O esperado é receber 34.100.000 ao total. Ainda conforme a Receita, o estado do Distrito Federal recebeu 74% dos impostos de renda e Goiânia recebeu 79%. Com o melhor índice de entregas até o momento, Mato Grosso já obteve 82% das entregas de imposto e Tocantins 78%.

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Foto: Reprodução

Prazo final

Vale lembrar que as entregas das declarações de imposto de renda devem ser feitas até dia 31 de maio. Declarações feitas após o prazo geram multa, que corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, o limite é de 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Restituições

As restituições do Imposto de Renda seguem o cronograma já estabelecido com o primeiro lote previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes nos dias 30 de junho e de julho. O quarto lote de restituições está previsto para 31 de agosto; já o quinto, para 30 de setembro.

O recebimento da restituição respeita uma ordem de prioridade, que é:

  1. Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
  2. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Demais contribuintes.

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