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TJMS anuncia que empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico

Plataforma concentra comunicações de processos emitidas por todos os tribunais do País

Top Mídia News - 05 de abril de 2024 - 07:40

TJMS anuncia que empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico
Crédito: TRT 12ª Região

Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul divulgou, nesta quinta-feira (4), que as empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico. O instrumento é uma plataforma digital que concentra comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Conforme a divulgação, neste momento, apenas as empresas podem se inscrever.

No Mato Grosso do Sul, a administração do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, buscou meios de integrar o Tribunal nessa plataforma, de forma que inicia hoje o piloto do sistema com uma instituição bancária, mas já está se preparando à integração total ao sistema a partir dos próximos dias, com a homologação da funcionalidade sendo realizada pela Coordenadoria de Evoluções Tecnológicas dos Sistemas Judiciais da Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Corregedoria e o CNJ.

A comunicação processual física, pelos Correios ou por um oficial de justiça, pode encontrar dificuldades quando o destinatário não é encontrado, por exemplo, tornando o serviço do Judiciário mais demorado. Desta forma, a nova plataforma garante que os usuários recebam e acompanhem as citações, intimações ou outras notificações processuais no sistema de uma forma simples, rápida e gratuita.

Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização ea centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários.

A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. A ausência da confirmação implicará a realização por outros meios (ex: Correios, oficial de justiça, edital). Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo Tribunal e, ao fim desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Para realizar a inscrição, interessados podem acessar o link CLICANDO AQUI.

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