Cassilândia
TJMS anuncia que empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico
Plataforma concentra comunicações de processos emitidas por todos os tribunais do País
Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul divulgou, nesta quinta-feira (4), que as empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico. O instrumento é uma plataforma digital que concentra comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Conforme a divulgação, neste momento, apenas as empresas podem se inscrever.
No Mato Grosso do Sul, a administração do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, buscou meios de integrar o Tribunal nessa plataforma, de forma que inicia hoje o piloto do sistema com uma instituição bancária, mas já está se preparando à integração total ao sistema a partir dos próximos dias, com a homologação da funcionalidade sendo realizada pela Coordenadoria de Evoluções Tecnológicas dos Sistemas Judiciais da Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Corregedoria e o CNJ.
A comunicação processual física, pelos Correios ou por um oficial de justiça, pode encontrar dificuldades quando o destinatário não é encontrado, por exemplo, tornando o serviço do Judiciário mais demorado. Desta forma, a nova plataforma garante que os usuários recebam e acompanhem as citações, intimações ou outras notificações processuais no sistema de uma forma simples, rápida e gratuita.
Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização ea centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários.
A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. A ausência da confirmação implicará a realização por outros meios (ex: Correios, oficial de justiça, edital). Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo Tribunal e, ao fim desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Para realizar a inscrição, interessados podem acessar o link CLICANDO AQUI.