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Waldeli adverte que lei restringe prefeituras de MS

Williams Araújo - 01 de fevereiro de 2008 - 07:28

CAMPO GRANDE – O vice-presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa (PMDB), advertiu nesta quinta-feira que a nova lei que estabelece normas para o funcionamento do transporte escolar restringe, em um de seus dispositivos, a tarefa das prefeituras ao levar diariamente os alunos às salas de aula.



Waldeli se refere ao artigo 9º da lei, que define as linhas mestras a serem percorridas pelos veículos do transporte escolar, ou seja, o “Estado e as prefeituras deverão definir tais linhas, que não poderão incluir trajetos de acessos secundários contendo porteiras e colchetes”.



O objetivo, segundo o prefeito, é que os carros do transporte escolar só percorram rodovias estaduais, federais ou municipais (vicinais), como reza a lei sancionada no começo deste ano pelo governador André Puccinelli (PMDB).



Waldeli observou que a lei, nesse caso, obriga que os pais passam a ser responsáveis pelo transporte do aluno até as linhas mestras no percurso de até três quilômetros, o que, acrescenta o vice-presidente da Assomasul, tira a responsabilidade das prefeituras ultrapassar porteiras e colchetes.



De acordo com, ele, a lei foi criada para regularizar o transporte escolar, de modo que os alunos não permaneçam dentro do ônibus por mais de sete horas, o que é considerado extremamente excessivo, sobretudo, encurtar o percurso e reduzir o gastos públicos.



Na prática, a lei diz que os alunos deverão permanecer durante o transporte, por um período máximo de quatro horas dentro do veículo, compreendidos o trajeto de ida e volta, conforme seu artigo 8º.



"O trajeto definido para realização do transporte, somente será admitido que o veículo trafegue fora dos limites das linhas mestras nos casos em que o aluno resida a uma distância superior a três quilômetros do traçado principal", destaca o parágrafo 2º do artigo 7º da proposta.





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