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Voto: Lei garante a cidadão direito de denunciar compra

Ellis Regina/ABr - 24 de setembro de 2004 - 14:14

A primeira e única lei de iniciativa popular aprovada pelo Congresso Nacional garante a todo cidadão o direito de denunciar crimes de compra de voto. O crime acontece quando há doações, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. O candidato que compra votos pode pagar multa que varia de R$ 15 mil a R$ 60 mil e pode ter seu registro ou diploma cassado, caso chegue a ser eleito.

A lei 9.840, aprovada em 1998, é conhecida como “lei dos bispos” porque a iniciativa foi da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Juntas, as duas entidades conseguiram reunir um milhão de assinaturas, em todo o país, para que o projeto fosse encaminhado ao Congresso.

De acordo com o secretário executivo da Comissão Nacional de Justiça e Paz da CNBB, Carlos Moura, a lei tem papel decisivo para conquista do voto cidadão. “A lei tem sido de grande valia para esse processo democrático, de modo que nós dizemos aqui: voto não tem preço, tem conseqüência”, declarou.

A partir da aprovação da lei, foram criados, em todo o país, comitês populares com o objetivo de fazer denúncias sobre irregularidades durante o processo eleitoral e de esclarecer a população. Atualmente, de acordo com a CNBB, existem 100 comitês no Brasil. O eleitor pode denunciar a compra de votos à Justiça Eleitoral de sua comarca, ao promotor de justiça e ao partido ou coligação.

Carlos Moura lembra casos emblemáticos que ocorrem durante o pleito. Determinado candidato a prefeito, diz ele, deu uma caixa d’água ao eleitor e, quando perdeu a eleição exigiu que a caixa fosse devolvida. “Isso representa a pura e simples troca. Há inúmeros outros casos assim”, afirma Moura.

No início deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar os mandatos do senador João Capiberibe e de sua esposa, a deputada Janete Capiberibe, ambos do PSB do Amapá. O casal foi cassado por captação ilícita de votos na campanha eleitoral de 2002. A cassação de um mandato devido à compra de votos inicia-se com denúncia ou representação à Justiça Eleitoral. Depois, o candidato é intimado a se defender, o Ministério Público é ouvido e o juiz profere a sentença que condena ou não o candidato pelo crime. A denúncia ou representação não tem prazo para ser apresentada. Pode ser feita a qualquer momento até antes do término das eleições.

A lei 9.840 é a única de iniciativa popular devido às dificuldades de se aprovar um projeto assim. A Constituição Federal exige que um projeto de iniciativa popular seja assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado, ou seja, em torno de um milhão de eleitores que representem cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Por causa dessas dificuldades, a Câmara dos Deputados criou, em maio de 2001, a Comissão de Legislação Participativa, com a função de receber sugestões de projeto de lei de associações de classe, sindicatos e entidades. Se a comissão aceitar a sugestão, ela pode se transformar no projeto de lei de um deputado, sem a necessidade de recolher um milhão de assinaturas.


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