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Vilma Martins Costa aceita condições para regime aberto

TJGO - 21 de junho de 2008 - 07:40

Para não correr o risco de voltar para o regime semi-aberto ou mesmo regredir para o fechado, a reeducanda Vilma Martins Costa terá de cumprir uma série de condições impostas a ela pelo juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia, em audiência admonitória realizada no começo da tarde de ontem (20). Na mesma ocasião, o magistrado, que concedeu a progressão do regime semi-aberto para o aberto a ela no dia 13 de junho, afirmou que, se não regredir, Vilma será beneficiada no próximo dia 15 de agosto com o livramento condicional, que é a liquidação da pena, vez que até lá terá cumprido o requisito temporário para alcançá-lo.

Bem vestida, de óculos escuros e acomodada em uma cadeira de rodas, Vilma chegou à audiência pontualmente, acompanhada de uma irmã, e alegando direito de imagem, garantido pela Constituição Federal (CF) pediu para que fotógrafos e cinegrafistas saíssem da sala, o que foi acatado pelo juiz. Ela concordou em cumprir todas as condições impostas para permanecer no regime aberto.

Entre outras condições, Éder Jorge informou à sentenciada que ela deverá manter endereço fixo e, em caso de mudança, avisar antecipadamente à Vara de Execuções Penais. Vilma deverá pernoitar na Casa do Albergado, onde tem de chegar todos os dias até as 20 horas e poderá sair às 6 da manhã. Embora não seja obrigada a trabalhar, o magistrado lembrou-lhe que, caso o faça, a atividade deve ser lícita. A sentenciada terá ainda de ter bom comportamento social e familiar, não beber, não portar armas, não viajar sem autorização judicial, atender com rapidez eventuais requisições judiciais e não cometer crimes. Conforme explicou-lhe o juiz, qualquer incidente não justificado poderá ocasionar-lhe a regressão do regime. Informalmente, Éder Jorge recomendou a Vilma que freqüente ambientes que lhe proporcionem engrandecimento moral. Vilma Martins foi condenada a 15 anos e 9 meses pelos seqüestros dos bebês Pedro Rosalino Braule Pinto e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva e por falso registro. (Patrícia Papini)

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