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Vigilância Sanitária orienta sobre descarte correto de máscaras

Fonte: Prefeitura de Mirassol, São Paulo

Redação - 11 de junho de 2020 - 15:20

Vigilância Sanitária orienta sobre descarte correto de máscaras

Com a necessidade do uso de máscaras pela população como uma das medidas preventivas contra a propagação da Covid-19, verificou-se que muitas pessoas têm descartado irregularmente esse item e a Vigilância Sanitária da Prefeitura de Mirassol orienta como fazer o descarte correto.

Além de ser uma medida preventiva preconizada pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, o Governo do Estado tornou obrigatório o uso de máscaras por meio de um decreto, o que fez com que aumentasse o uso e, consequentemente o descarte feito de maneira incorreta.

Um comunicado emitido pela Vigilância Sanitária Estadual e encaminhado ao órgão sanitário municipal estabelece qual a maneira correta de descarte do produto para não oferecer riscos à saúde da população e ao meio ambiente.

Nenhuma máscara deve ser descartada em lixeira ou recipiente reservado aos resíduos recicláveis ou ser destinada à reciclagem.

As máscaras, assim como qualquer tipo de resíduo, não devem ser descartadas nas ruas, lugares públicos ou qualquer local ou recipiente que não seja adequado ao descarte de resíduos.

Ao fim de seu uso, as máscaras devem ser imediatamente embaladas em um saco plástico fechado e vedado (embalagem primária) que deve ser descartado dentro de um segundo saco (embalagem secundária), aquele no qual são depositados os demais resíduos da residência ou do estabelecimento.

Quando a máscara, devidamente acondicionada na embalagem primária, for descartada em recipientes (lixeiras) próprias para resíduos sanitários (papel higiênico, lenços descartáveis, etc.), recomenda-se que estes tenham tampa e sejam forrados com saco descartável, devendo permanecer fechados em observância às boas práticas de higiene. Ao se remover os resíduos da lixeira, o saco que os contém deve ser bem fechado e descartado com os demais resíduos a serem dispostos para a coleta regular de rejeitos comuns, não recicláveis.

Como alternativa ao descarte junto aos resíduos sanitários gerados no domicílio ou estabelecimento, as máscaras, devidamente acondicionadas na embalagem primária, podem ser descartadas diretamente na embalagem final (saco plástico para lixo) onde são acumulados os resíduos gerados no domicílio ou estabelecimento, desde que utilizado recipiente com tampa, mantido em ambiente de acesso restrito no aguardo da coleta domiciliar ou comercial.

Recomenda-se que as máscaras, mesmo acondicionadas na embalagem primária, não sejam descartadas em lixeira, com ou sem tampa, como as utilizadas em escritórios, cozinhas, ambientes privados ou públicos de permanência ou passagem de pessoas, inclusive as lixeiras existentes nas vias e logradouros públicos, devendo permanecer fora do alcance de animais, insetos e crianças, bem como deve-se evitar situações que possam favorecer o acesso de catadores.

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