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Vice que assumir prefeitura poderá ter três mandatos

Agência Câmara - 20 de janeiro de 2004 - 07:17

O vice-prefeito que suceder o prefeito titular por motivo de morte ou renúncia, completando o mandato por período inferior a 30% do total, poderá ser eleito para o mandato seguinte e reeleito para o subsequente. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 167/03, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), que altera o artigo 14 da Carta. A PEC abrange também o presidente da Câmara de Vereadores que vier a substituir o prefeito em caráter definitivo.
Santiago argumenta que o texto corrige uma distorção injusta com os vice-prefeitos: "quem completa mandato de prefeito por período irrisório não pode ser tolhido de concorrer a duas eleições subseqüentes", defende.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde aguarda o parecer do relator, deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG).

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