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Geral

Veterinário não está obrigado a fazer exame nacional

STJ - 23 de junho de 2006 - 06:50

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não pode exigir a realização do exame nacional de certificação profissional para o médico-veterinário obter habilitação profissional. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não há previsão legal para que essa condição possa ser exigida.

A questão foi definida em um recurso especial apresentado pelo Conselho tentando reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que entendeu também não haver previsão legal para a exigência. O objetivo do CFMV é o de, cassando a decisão da Justiça Federal, tornar obrigatória a realização do exame nacional de certificação profissional para inscrição no Conselho de Veterinária.

O argumento apresentado ao STJ é que o Conselho não agiu contrariamente à Constituição Federal em relação à liberdade do exercício profissional; "ao revés, agiu de acordo com as prerrogativas e deveres fixados em lei que designou os conselhos de medicina veterinária e que dispõe sobre esta profissão". Afirma, ainda, ser dever dos conselhos fiscalizar e disciplinar a atividade de médico-veterinário, verificando se eles estão aptos para exercer a profissão.

Ao apreciar o recurso, o relator na Turma, ministro José Delgado, entendeu que a Lei n. 5.517/68 – que criou o conselho e disciplina a profissão – de nenhum modo institui a realização do exame de curso como requisito para inscrição no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. "Esse requisito decorre, tão-somente, de comando estabelecido por resolução emanada do referido Conselho, que nesse sentido exorbita do prescrito expressamente na referida lei", afirma.

Segundo o relator, a Resolução 691/CFMV estabelece obrigação e requisito não-previstos na Lei n. 5.517/68. Assim, negar ao veterinário o direito de inscrição e conseqüente obtenção de registro profissional pleiteado "é conduta de manifesta ilegalidade". Manteve dessa forma o entendimento da Justiça Federal, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Matéria de autoria de Regina Célia Amaral

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