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Vestibulanda que perdeu prazo para matrícula vai ao TJMS

TJMS - 30 de setembro de 2010 - 06:47

A 3ª Turma Cível do TJMS, em sessão de julgamento desta terça-feira (28), negou provimento à Apelação Cível nº 2010.026116-6 movida por S. F. G. S. inconformada com a sentença que julgou improcedente o pedido formulado no Mandado de Segurança ajuizado em face do Reitor da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

A apelante informa que foi aprovada em vestibular da UEMS e convocada na sétima chamada. Afirma que no edital havia cronograma com previsão apenas até a sexta chamada de modo que deveria ter ocorrido alteração no cronograma para que fosse possível existir a sétima chamada.

Sustenta também que não houve ampla divulgação de sua convocação, razão pela qual perdeu o prazo para efetuar sua matrícula. Por fim, pede a reforma da sentença para conceder a ordem do Mandado determinando assim que a universidade realize sua matrícula no curso de Engenharia Física.

Segundo o relator do processo, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, ao analisar os autos observou que estava expresso no edital que seria de inteira responsabilidade do candidato obter informações sobre resultados e datas das chamadas para matrícula.

Conforme o desembargador explanou “é de saber geral que os vestibulares para ingresso nas universidades podem ter várias chamadas e que a quantidade e data dessas sucessivas chamadas não tem como ser prevista com exatidão pela instituição de ensino”. O relator acrescentou que somente seria possível aceitar o pedido para realizar matrícula fora do prazo caso a apelante tivesse comprovado motivo de força maior, o que não ocorreu.

Assim, afirmou o magistrado, “existindo a publicidade da convocação do candidato, que não demonstra vícios na divulgação ou caso fortuito ou força maior a impedir sua matrícula, é de se negar o pedido de matrícula realizado fora do prazo”. Por tais razões, por unanimidade, a 3ª Turma Cível negou provimento ao recurso nos termos do voto do relator.

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