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Geral

Vereadores pedem criação de cargo de Fiscal Municipal do ITR

Bruna Girotto - 02 de setembro de 2014 - 11:29

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA-MS.

Os Vereadores que esta subscrevem e ao final assinam, Indicam à Mesa, que após cumpridas as demais formalidades regimentais de estilo, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Carlos Augusto da Silva, DD. Prefeito Municipal, solicitando para que o mesmo tome providências no sentido de elaborar um Projeto de Lei que crie o Cargo de Fiscal Municipal do ITR (Imposto Territorial Rural) em nosso município.

Justificativa: Tendo em vista o Convênio celebrado entre o Município e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que estabelece o objetivo de firmar a opção realizada pelo Município, na forma prevista no §1º do art. 10 do Decreto n.º 6.433, de abril de 2008, alterado pelo Decreto n.º 6.621, de 29 de outubro 2008, e pelo Decreto n.º 6.770, de 10 de fevereiro de 2009, e nos termos da Resolução CGITR n.º 3, de 7 de julho de 2008, para delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários e de cobrança de imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), por prazo indeterminado e publicado no Diário Oficial da União n.º 43 de 05 de março de 2009 pag.47.

Verificando que o servidor deve ser do quadro permanente do município e possuir curso específico da ESAF (Escola de Administração Fazendária) com aproveitamento igual ou superior a 70%, para realizar tal atributo, e ainda que em nosso município o trabalho já vem sendo totalmente efetuado desde fevereiro do corrente ano, e com isso uma efetiva fiscalização na cobrança de tributos oriundos do ITR, e aumento da arrecadação, bem como toda arrecadação total sendo exclusiva do município desde o firmamento do convênio.
Diante desta realidade e de uma maior valorização do funcionário que vem exercendo tal trabalho, solicito a criação do Cargo de Fiscal Municipal do ITR. Sendo de extrema importância a criação de tal cargo, contido na referência XVII da Lei Complementar n.º 068/2002 de 23/12/2002 - com curso superior completo e conhecimentos exigidos na área de acordo com as exigências do Convênio.
Plenário “JOAQUIM PAULINO BORGES”, 29 de Agosto de 2014.

Francisco Machado Filho
Vereador - DEM.

Arthur Barbosa de Souza Filho
Vereador – PP.

Claudete Dosso
Vereadora – PSDB

José Martiniano de Moura
Vereador - PRP.

Waddyh Moysés Neto
Vereador - PTC.

Samuel Béu Gomes
Vereador - PP.

Valdecy Pereira da Costa
Vereador – PMDB.

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