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Geral

Veículo que invade a contra-mão deve receber seguro

TJ/MS - 14 de setembro de 2005 - 08:28

Em Sessão de Julgamento realizada ontem (13), a Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul deu provimento à Apelação Cível 2005.011488-5, proposta por A.M.P. contra a companhia de seguros que havia contratado.
Em primeiro grau foi sustentado que A.M.P. havia invadido a contra-mão com o seu veículo, razão pela qual o seguro não foi pago pela companhia contratada, sendo mantido, na sentença, entendimento favorável à seguradora.
Porém, no recurso, o relator do processo, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, entendeu que mesmo tendo o veículo invadido a contra-mão, se não for provado o motivo, deverá ser pago o seguro, pois a natureza desse contrato seguro é justamente cobrir os imprevistos, além disso, há a inversão do ônus da prova, ou seja, nesse caso, quem deve provar o que alega é a seguradora.

Autoria do texto: José Carlos

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