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Geral

Valor da causa cria divergências nos Juizados Especiais

Raquel Sacheto/STJ - 21 de outubro de 2003 - 15:17

As divergências geradas pelo valor da causa a ser transformada em ação nos Juizados Especiais Federais foram assunto de destaque no segundo dia do Congresso Nacional dos Juizados Federais em realização no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O tema foi abordado pela juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, da Turma Recursal do Rio Grande do Sul, e pelo juiz federal Nilson Martins Lopes Júnior, da Seção Judiciária de São Paulo.

Segundo os juízes, as divergências surgem devido à delimitação de competência imposta pela Lei 10.259, pela qual o valor das causas não pode ultrapassar 60 salários mínimos. Ocorre, no entanto, que grande parte das ações ajuizadas dependem de cálculos posteriores ao proferimento da sentença para o correto conhecimento de seu valor.

"A parte, muitas vezes, não tem a opção de ajuizar sua ação nas varas comuns e não podemos obrigá-la a renunciar a totalidade do valor devido para atender ao limite dos 60 salários mínimos", esclarece Lopes Júnior. Vivian e Lopes Júnior são favoráveis ao pagamento de valores superiores em casos como esses. "Trata-se de utilizar um critério pragmático, simplificado e coerente", ressalta, Vivian.

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