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Usuário de ônibus atrasado pode ter comida e hotel

Agência Câmara - 23 de janeiro de 2004 - 14:12

As empresas de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais poderão ser obrigadas a fornecer alimentação ao passageiro em caso de atraso ou interrupção da viagem por mais de duas horas; e hospedagem, se o atraso for superior a quatro horas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 1585/03, do deputado Wellington Fagundes (PL-MT).
Pela proposta, as empresas deverão manter sala especial para acomodar os usuários nos terminais rodoviários das cidades com mais de 40 mil habitantes, quando houver atraso superior a uma hora do horário previsto para o início da viagem. As acomodações deverão ter boas condições de segurança, higiene e conforto.

RESPONSABILIDADE CIVIL
O projeto preserva a responsabilidade civil da empresa transportadora, independente das suas novas obrigações. O autor explica que sua intenção é estender ao passageiro rodoviário proteção semelhante à do passageiro aéreo. "Entendemos que os passageiros submetidos a um retardamento da viagem poderão contar com mais conforto, tendo atendidas suas necessidades básicas de alimentação e hospedagem", diz Fagundes.

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto está tramitando na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde aguarda designação de relator. Depois, será apreciado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Redação.

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