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Geral

TST muda redação e garante estabilidade da gestante

Sandra Luz / Campo Grande News - 17 de abril de 2004 - 09:32

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu mudar a jurisprudência em relação à estabilidade das gestantes. A nova redação estabelece pagamento de indenização decorrente da estabilidade provisória, mesmo que haja desconhecimento, por parte do empregador, do estado de gravidez da empregada.
A orientação de jurisprudência anterior previa a possibilidade de a trabalhadora grávida não receber a indenização ao estabelecer que “a ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade”. Este trecho foi suspenso e a nova redação é a seguinte: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.

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