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TSE vai punir com rigor compra de votos

TSE - 14 de abril de 2004 - 08:58

O ministro Fernando Neves (foto), relator das instruções que regulamentam as eleições de 3 de outubro próximo, mandou um recado hoje aos candidatos a prefeito, vice e vereador nos 5565 municípios do país, "o Tribunal Superior Eleitoral não irá permitir de forma nenhuma a compra de votos de eleitores. Nós temos a obrigação de corrigir toda a tentativa de corrupção eleitoral, assim como dar uma solução rápida à sociedade nas ações de cassação de mandato de parlamentares, governadores ou prefeitos",ressaltou.

A partir destas eleições, o ministro informou que as ações de impugnação de mandato eletivo terão andamento no Tribunal mais rápido, semelhante ao rito dos processos que tratam de cassação de registro de candidaturas.

O ministro revelou que a Justiça Eleitoral estará atenta também no dia da votação a chamada de boca de urna, proibida em lei, mas utilizada pelos candidatos para tentar influir na vontade do eleitor.

Ao participar pela manhã na Procuradoria-Geral da República de um seminário para juízes, procuradores, promotores e advogados eleitorais, Fernando Neves, defendeu a lei 9.840, de 1999, que pune com rigor os responsáveis pelas fraudes ocorridas na campanha eleitoral.

Conforme o ministro, essa norma tornou-se um forte instrumento para que as sentenças possam ser cumpridas mais rapidamente, permitindo assim que a justiça de fato seja feita através da eficâcia de suas decisões da Justiça Eleitoral.

A lei, observou, não impede, porém, o candidato que teve o seu registro impugnado de prosseguir em sua campanha "por sua conta e risco" até a confirmação do resultado do recurso. Caso perca ele terá então, seu mandato cassado, e os votos obtidos na eleição invalidados.

Dirigindo-se ao auditório e aos seus colegas de mesa, o juiz do Maranhão, Marlon Reis, o procurador do Pará, Felício Pontes e o vice-procurador-geral, Roberto Gurgel, o ministro ressaltou a importância da produção de provas nos autos comprovando a captação irregular de sufrágio.

" Não se descuidem da produção de provas. O judiciário não pode decidir sem prova concreta no processo. O juiz não pode levar para os autos sua opinião pessoal."-frisou.

Ao discorrer sobre casos julgados pela Corte envolvendo compra de votos, Fernando Neves falou da necessidade de os eleitores supostamente aliciados pelo candidatos serem formalmente identificados.

Ele lembrou que para o TSE não importa que o candidato tenha comprado apenas uma pessoa ou ou dez mil para votar nele. A punição que prêve a perda do diploma ou do mandato será a mesma.

Neves citou um julgamento da Corte em que um prefeito foi afastado de cargo por ter prometido a um único eleitor uma caixa d'agua em troca de voto.

A regra de identificação nominal do eleitor para caracterizar o ato de corrupção, segundo o ministro, não é necessária na hipótese de haver uma ampla distribuição de dinheiro ou lanches nas vésperas do pleito, para caracterizar o ato de corrupção praticado pelo candidato.

Já o procurador eleitoral do Pará, Felício Pontes, durante os debates, mostrou sua preocupação com dois projetos em tramitação no Senado que na sua opinião, "ferem de morte a lei 9.840, pois tiram a eficácia das punições aplicadas pela lei na captação irregular do voto."

Ele defendeu nos casos de corrupção eleitoral, a aplicação imediata da punição nos julgamento realizados pela Justiça Eleitoral. "Se dependermos dos recursos que podem chegar até ao Supremo Tribunal Federal, será o descrédito total do ministério público eleitoral e da justiça junto a sociedade."

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