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TSE vai informar sobre vida pregressa do candidato

TSE - 17 de junho de 2008 - 07:17

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, disse ontem (16) que vai divulgar que os eleitores podem ter acesso aos dados dos candidatos constantes do registro eleitoral. Segundo o ministro, os cidadãos têm o direito de conhecer todos os dados dos políticos constantes do registro de candidatura. “O TSE cumprirá o seu dever a que corresponde o direito fundamental de todo cidadão de ser informado quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto”, disse.

Ayres Britto disse que a iniciativa deve ser levada adiante já para as eleições de outubro próximo. O presidente do TSE levará a proposta aos demais ministros amanhã (17) para definir a melhor forma de se fazer esta divulgação e de tornar mais acessíveis as informações dos candidatos. Segundo o ministro, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que ao registrar uma candidatura os partidos e coligações apresentem certidões criminais fornecidas pela Justiça. Para Ayres Britto, o TSE deve divulgar que os eleitores têm o direito a esse tipo de informação, que é pública.

Projeto de lei

Nesta tarde, o presidente do TSE recebeu a visita do secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, que é bispo auxiliar do Rio de Janeiro (RJ). Representando o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), dom Dimas apresentou ao ministro minuta de um projeto de lei de iniciativa popular para alterar a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990).

O projeto prevê a inclusão entre os inelegíveis dos políticos que tenham renunciado a cargos públicos para fugir de cassação, dos condenados em primeira instância e dos que tiveram denúncia contra eles acolhida por algum órgão colegiado. O secretário-geral da CNBB citou como exemplo, no último caso, os réus no caso conhecido como Mensalão, que tiveram denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal. “Vimos dar ciência ao TSE sobre a iniciativa do movimento que reúne 36 entidades. A idéia é impedir candidaturas para termos candidatos compatíveis com as necessidades da sociedade”, defendeu.

A coleta de assinaturas já está sendo feita de forma descentralizada por todas as organizações que integram o movimento. A previsão é de que em julho se consiga as 1,3 milhão de assinaturas necessárias para apresentar o projeto ao Congresso Nacional.

Além do secretário-geral da CNBB, estiveram no encontro o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo; um representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Amauri Serralvo; o secretário-executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), um organismo vinculado a CNBB, Carlos Moura; a diretora social da União Nacional dos Auditores do Sistema Único de Saúde (Unasus), Jovita José Rosa; representante do Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia (Confea), Miguel Araújo; representante da coordenação nacional da Cáritas Brasieira, José Magalhães de Sousa; e um representante da coordenação nacional do Movimento Voto Consciente, Edson Dezan.

Leia a íntegra da entrevista concedida pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, após a reunião:

Pergunta: Ministro, qual a sua posição sobre a proposta entregue hoje ?

Resposta: A temporada não é caça às bruxas, não há ímpeto persecutório contra quem quer que seja, a época, pelo contrário, é de uma saudável e democrática temporada de caça ao voto. Em busca da preferência do eleitor, mas que isso se dê limpamente, eticamente, democraticamente, transparentemente, o que a CNBB postula, a OAB, a Conamp postulam. Em suma, todas estas instituições de acendrado, de forte espírito republicano e que sabem que o país vive uma nova quadra, uma nova era de arejamento democrático, de posturas mais autênticas, mais transparentes. O TSE se sente honrado com tantas visitas pessoalmente e institucionalmente honradas e ilustres. E o presidente da casa pessoalmente feliz, contente com esta oportunidade de juntos trabalharmos pela qualificação da vida política do nosso país.

Pergunta: Mas, na semana passada houve um julgamento aqui no TSE e, por quatro votos a três, decidiu-se que só depois de transitado em julgado um processo é que um político é considerado inelegível. O que é possível fazer para mudar isso ?

Resposta: Vou explicar tecnicamente: o TSE se pronunciou numa consulta. Num processo que na verdade é a formulação de uma consulta. O TSE deu uma resposta. Essa resposta vale como uma diretriz, uma orientação, não tem carga decisória. Não vincula, é preciso reconhecer tecnicamente, nem os juízes eleitorais, nem os tribunais regionais eleitorais. O caso pode ainda ser rediscutido em cima de um processo em concreto. Sobretudo se esses processos vierem com fundamentos novos ou com um reforço de fundamentação que leve o tribunal a um repensar. Então, tecnicamente, as coisas se passaram e se passarão por essa forma.

Pergunta: Agora, ministro, esse projeto de lei depende do Congresso Nacional para aprová-lo. O senhor acha que há vontade política para fazer esta mudança ?

Resposta: Acredito que sim. O projeto é louvável, a iniciativa é saudável. Há uma possibilidade muito grande de vir a se transformar numa lei complementar. Enquanto isso não se dá e mesmo que o TSE não venha a rever esse seu posicionamento quanto ao fato de uma vida pregressa do candidato, um pré-candidato, ainda que de notório namoro com a delitividade, não venha a constituir condição de inelegibilidade, há um outro aspecto: é que a Justiça Eleitoral tem o dever de informar e o cidadão tem o direito de ser informado quanto a eventual passivo eleitoral avultado, sobretudo, de pré-candidatos ou de candidatos já com o seu pedido de candidatura devidamente registrado. Vale dizer, no plano da plenitude da informação e da qualidade da informação, o TSE cumprirá o seu dever a que corresponde o direito fundamental de todo cidadão de ser informado quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto. Não confundir vida pregressa como condição de elegibilidade com vida pregressa como de cujo conhecimento o eleitor tem o fundamental direito. Portanto, a Justiça Eleitoral estará a cumprir fidedignamente o seu dever de informar ao eleitor quanto à personalidade e a vida pregressa de todo e qualquer candidato.

Pergunta: Portanto, ministro, até o projeto ser votado, cabe ao eleitor fazer a melhor escolha ?

Resposta: E aos partidos. Nós já fizemos uma reunião com todos os partidos nacionais, praticamente todos compareceram, com representantes. E pedimos que eles fizessem uma filtragem, que eles fizessem uma triagem, fossem mais e mais seletivos na escolha dos seus candidatos sob a perspectiva ética e democrática. E nas nossa inserções institucionais de rádio e televisão, na nossa publicidade institucional já própria do TSE, faremos uma apelo ao eleitor para que faça essa triagem, com a seletividade necessária, sabido que eleição é uma espécie de concurso público. Os candidatos são os políticos e os examinadores desse concurso são os eleitores. Eles é que darão a nota de aprovação ou de reprovação dos candidatos.

Pergunta: Como se faria para informar ao eleitor dos candidatos com a vida pregressa manchada? Seria divulgação no site? Como o TSE poderia fazer isso ?

Resposta: A divulgação no site é uma das vias, uma das possibilidades. Mas eu vou conversar amplamente com os senhores ministros para viabilizar o modo mais eficaz, mais eficiente, mais rápido, de o TSE prestar o seu dever de informar devidamente sobre a personalidade, a vida pregressa, o passado, a biografia de cada candidato.

Pergunta: Isso seria para estas eleições ?

Resposta: Sim, já nestas eleições. Porque aí é outra perspectiva. Aí já não estamos falando de vida pregressa como condição de elegibilidade. Estamos falando do direito fundamental do eleitor, como de todo o indivíduo, de saber com quem está lidando nesse plano da pretensão de representar toda a coletividade, que é o caso do candidato. Ele tem a pretensão de ser o porta-voz oficial, seja no Executivo, seja no Legislativo, de toda a coletividade. E a coletividade tem o direito de saber quem são os seus pretensos porta vozes.


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