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TSE: Suplentes de vereadores pedem suspensão de decisão

STF - 26 de novembro de 2004 - 06:41

Sete candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais deste ano em Itumbiara (GO) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3348), com pedido de liminar, contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles ficaram na condição de suplentes por força da decisão do TSE que reduziu de 17 para 10 o número de vereadores daquela Câmara Municipal.

Na ação, os autores lembram que em março de 2004 o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu critérios para a definição do limite de vereadores segundo o número de habitantes dos municípios, conforme as três faixas populacionais definidas pelo artigo 29 da Constituição Federal. Ao julgar um recurso extraordinário da cidade de Mira Estrela (SP), o STF adotou a fórmula segundo a qual os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes.

Em seguida, o TSE ratificou o entendimento do STF e estendeu para todo o país a determinação de que os municípios com menos de um milhão de habitantes devem seguir a cota mínima de nove vereadores e a máxima de 21.

Os autores alegam que a Resolução 21.702 do TSE tem qualificação de lei ordinária federal e não constitucional e, portanto, não pode regulamentar o artigo 29 da Constituição Federal. Dizem também que a decisão do STF no caso de Mira Estrela foi exercida em controle difuso de constitucionalidade, ou seja, não tem caráter nacional.

Além disso, sustentam que a Resolução do TSE que alterou a quantidade de candidatos por partidos ou coligações e o número dos eleitos não poderia ser válida para as eleições de outubro de 2004, por desrespeito ao princípio da anualidade que rege as leis eleitorais.

Por fim, os suplentes de vereadores pedem a antecipação de tutela para que sejam diplomados e empossados no cargo de vereadores, no dia 1º de janeiro de 2005, enquanto durar o trâmite da ação. O relator é o ministro Celso de Mello.

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