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Geral

TSE recebe o primeiro pedido de registro de candidatura

TSE - 03 de julho de 2006 - 18:17

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nesta segunda-feira (3), às 16h23, o primeiro registro de candidatura à presidência e à vice-presidência da República nas eleições de 2006. O pedido foi protocolado pelo Partido Social Liberal (PSL), que registrou chapa única formada pelo ex-deputado federal Luciano Bivar, candidato a presidente, e pelo ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Américo de Souza, candidato a vice. A chapa será identificada pelo número 17.


O ex-deputado e empresário Luciano Bivar é pernambucano, casado, tem curso superior completo e é residente e domiciliado em Jaboatão dos Guararapes (PE), segundo as informações registradas no TSE. Ele declarou que pretende gastar R$ 60 milhões como valor máximo na campanha presidencial.


Aos jornalistas presentes no ato do registro, o candidato Luciano Bivar criticou a cláusula de barreira, que, segundo ele, "será seguida por lista fechada e vai acabar com os partidos políticos pequenos e independentes".


Prazo final


Os partidos políticos têm até às 19 horas do próximo dia 5 de julho para registrar os candidatos. Se não o fizerem, o próprio candidato pode requerer o registro até o dia 7 de julho.


Os candidatos a presidente e vice serão registrados no TSE; os candidatos a governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual ou distrital serão registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme o artigo 22 da Resolução 22.156 do TSE.


O artigo 25 da mesma Resolução especifica os documentos que devem ser apresentados pelos candidatos no ato do registro: declaração de bens atualizada e assinada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual; fotografia recente; comprovante de escolaridade; e prova de desincompatibilização, quando for o caso.


Homologação pela Justiça Eleitoral


Após o protocolo, os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais são aferidos pela Justiça Eleitoral.


Os pedidos de registro são distribuídos para análise dos ministros integrantes da Corte, que devem homologá-los. Todos os pedidos, impugnados ou não, devem ser julgados até o dia 23 de agosto, conforme disposto no Calendário Eleitoral.


Impugnações


Qualquer candidato, partido político, coligação ou representante do Ministério Público pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo junto à Justiça Eleitoral.


Também qualquer cidadão, no gozo dos direitos políticos, pode, no mesmo prazo de cinco dias, por meio de requerimento fundamentado, denunciar a inelegibilidade de qualquer candidato. que faça o registro junto à Justiça Eleitoral.


Livre acesso


Os formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro da candidatura são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados junto à Justiça Eleitoral.

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