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TSE - Proibido o celular na hora de votar; veja mais

29 de setembro de 2006 - 19:58

No dia das eleições (1º de outubro), o eleitor tem de obedecer a algumas regras para exercer o direito ao voto. Veja quais são elas:

Local, horário e documentação

O eleitor deve comparecer à seção eleitoral, entre 8h e 17h, com o título eleitoral ou qualquer documento de identificação oficial, que contenha foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista com foto ou carteira profissional.

Quem não souber onde fica a seção, pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no seguinte caminho: “Serviço ao Eleitor” - “Consulta ao Título de Eleitor e Local de Votação”. Dentro dessa opção, o eleitor deve digitar os 11 números do título eleitoral e, abaixo deste, um código de segurança com seis caracteres do TSE para saber o exato local onde terá de votar.

Celulares

Para garantir o sigilo do voto, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular na seção eleitoral, nem de qualquer equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que venha a comprometer o sigilo. (Resolução 22.144, artigo 50, item VIII).

Vestuário


Não há regra específica na lei eleitoral sobre os trajes permitidos ao eleitor para ter acesso à seção de votação. No entanto, o eleitor deve seguir o bom senso e evitar usar trajes que possam ser considerados ofensivos ao pudor e aos costumes. De acordo com o artigo 140 do Código Eleitoral, o presidente da Mesa, durante os trabalhos, é a autoridade superior e pode retirar da seção quem não guardar a ordem e a compostura devidas e praticar qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.

Na sessão realizada na última quarta-feira (20), o TSE firmou entendimento de que o eleitor pode usar camisetas, bonés, broches ou dísticos, bem como adesivos em veículos, com menção a candidatos no dia da votação. Mas a manifestação deverá ser individual e silenciosa.

Além disso, continua valendo a regra do parágrafo 4º, do artigo 8º, da Resolução 22.261/2006 (propaganda), que proíbe, na campanha eleitoral, a confecção ou distribuição por comitês ou candidatos, de brindes ao eleitor.

Os partidos podem vender camisetas e demais adereços com propaganda exclusivamente institucional da legenda, sem referência a candidatos ou siglas.

Ordem de votação

Após se identificar junto ao mesário e for autorizado a votar, o eleitor escolherá os candidatos na seguinte ordem: deputado federal ---- deputado estadual ---- senador ---- governador ---- presidente da República.

Resultados


Após as 17h, horário de encerramento de votação, respeitando-se o horário do estado (no Acre e alguns estados do Amazonas, o fuso horário é de duas horas), os eleitores já poderão acompanhar a apuração dos resultados no site do TSE, por meio do programa Divulga2006, bem como em sites dos parceiros do Tribunal na divulgação.

A divulgação dos votos para presidente da República só terá início às 19h, devido à diferença de fuso horário. Nesse horário, cerca de 30% dos votos estarão apurados.

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