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Geral

TSE permite uso de bandeirolas flâmulas em propaganda

TSE - 09 de junho de 2006 - 22:04

Em resposta à Consulta (CTA) 1286, formulada pelo deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho (PMDB-SP), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que é permitida a confecção e distribuição de displays, flâmulas e bandeirolas com propaganda eleitoral para afixação em veículos. Os ministros também entenderam permitida a exposição de mídia exterior em propriedade particular e a pintura de muro de propriedade particular.


Na Consulta, o deputado federal disse que a minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), que estabeleceu diretrizes a serem aplicadas a partir das eleições de outubro, "deixou diversas lacunas quanto à proibição e veiculação de material publicitário a ser utilizado no período eleitoral".


Para esclarecer as dúvidas, fez sete perguntas ao Tribunal sobre: a) exposição de mídia exterior em propriedade particular; b) fixação de publicidade eleitoral de proporções diversas do outdoor em prédios particulares; c) fixação de publicidade eleitoral através de lonas plásticos com suporte metálico de proporções diversas do outdoor; d) fixação de faixas e cartazes de papel ou plástico ou pano de proporções diversas do outdoor em propriedade particular ; e) exposição de vinhetas e letreiros em painel eletrônico; f) confecção e distribuição de displays, flâmulas e bandeirolas para afixação em veiculação automotores com veiculação de propaganda eleitoral; g) pintura de muro de propriedade particular.


O Tribunal, por unanimidade, respondeu afirmativamente à Consulta com relação aos questionamentos dos itens "a", "f" e "g", e dela não conheceu no tocante às perguntas "b", "c", "d" e "e", na forma do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto (foto).

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