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Geral

TSE: o risco é do candidato com registro indeferido

TSE - 24 de setembro de 2004 - 08:03

Os candidatos que tiverem seus pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral e que permanecerem concorrendo às eleições por sua conta e risco devem estar atentos para a circunstância de que a validade dos votos que receberem está condicionada ao eventual provimento de seus recursos.


Isso significa que os votos dados ao candidato que, no dia da eleição, não tenha registro deferido serão considerados nulos até (e se) que o órgão competente da Justiça Eleitoral reconheça a legitimidade da candidatura, ou seja, que a Justiça Eleitoral defira o registro de sua candidatura.


No caso dos candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito), é importante lembrar que, para o deferimento do registro da chapa, é necessário que os dois candidatos estejam em situação regular, uma vez que não é possível o registro de chapa incompleta.


Na prática, enquanto o recurso não for julgado em instância superior, o candidato sub-judice poderá receber votos, que ficarão consignados no sistema de votação da urna eletrônica e poderão ser resgatados a qualquer momento pelo TSE, mesmo que o deferimento do registro ocorra após a eleição.


Esse posicionamento resulta de interpretação dada pelo TSE aos seguintes dispositivos: Código Eleitoral, artigo 175, § 3º - "serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados" -; Resolução 21.635, artigo 71, § 1º - "Serão nulos para todos os efeitos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja recurso pendente de julgamento, hipótese que a validade dos votos ficará condicionada à obtenção do registro" -; e pela Resolução 21.608, artigo 60 - "O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub-judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior" -.

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