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Geral

TSE mantém perda de mandato de vereador de Chapada

TSE - 10 de maio de 2008 - 05:45

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento à ação cautelar (AC 2344) ajuizada pelo vereador Oswaldo de Arruda Garcia, que pedia para manter-se no mandato até julgamento final de recurso ordinário ajuizado contra decisão do Regional que decretou a perda do cargo por infidelidade partidária. O vereador foi eleito em Chapada dos Guimarães (MT).

O Tribunal Regional de Mato Grosso (MT) decretou a perda do mandato porque o vereador deixou o PMDB, partido pelo qual fora eleito em 2004, após 27 de março de 2007, data fixada pela Resolução 22.610/07 do TSE como limite para troca de partido sem a possível perda do mandato.

Ao negar a ação cautelar, o ministro Felix Fischer afirma que o vereador apresentou recurso inadequado à Corte superior. De acordo com a jurisprudência do TSE, a ação cabível contra a decretação da perda do mandato é o recurso especial, e não o ordinário ajuizado.

O ministro ressalta que, pela aplicação do princípio da fungibilidade, poderia receber o recurso como especial, no entanto isso não foi possível, pois o recurso ordinário não preenche os requisitos específicos para a admissão do especial.


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