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TSE indefere pedido de revisão eleitoral em Goiás

TSE - 27 de maio de 2004 - 10:35

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu pedido de revisão eleitoral nos municípios do estado de Goiás, localizados no entorno do Distrito Federal.

O Partido dos Trabalhadores fez o pedido ao TSE alegando que existe disparidade no número de habitante/eleitor nos municípios de Águas Lindas, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso.

Segundo o relator, ministro Luiz Carlos Madeira, os municípios não estão entre os identificados como sujeitos à revisão.

Em seu voto, o ministro Madeira explicou que em ano eleitoral não são feitas revisões eleitorais, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ele também observou que a revisão eleitoral só é realizada quando existe denúncia fundamentada de fraude.

O Tribunal Superior Eleitoral só determina a revisão eleitoral em três situações: quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município; e quando o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.

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