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TSE confirma perda de mandato de mais dez vereadores
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral , em decisões monocráticas (individuais), mantiveram a decretação da perda do mandato de mais dez vereadores que trocaram de partido sem justa causa após 27 de março de 2007, data fixada pela Resolução 22610/07 como limite para mudança de legenda.
Nas dez ações cautelares ajuizadas, os vereadores pediam para permanecer no cargo até o julgamento de recursos especiais a serem apresentados ao próprio TSE. O Tribunal mantém o entendimento de que não compete à Corte Superior conceder efeito suspensivo a recurso que ainda não foi admitido.
As perdas foram decretas pelos Tribunais Regionais Eleitorais a pedido de suplentes, partidos políticos ou do Ministério Público Eleitoral. Confira, por estado, as decisões desta semana:
Confira a relação, por Estado:
AM
Fonte Boa
Jorgete Cardenes Montanho
MT
Marcelândia
Ervino Kovaleski
MT
Castanheira
Junior César Papa
PA
Porto de Moz
Álvaro Soares de Souza
PR
Tamboara
Denny Enzo Yamashita
PR
Marionópolis
Tranqüilo Pagnoncelli
RJ
Cachoeiras de Macacu
Nélcemir Lagôas
RO
Alto Paraíso
Nivaldino Galdino
RO
Alvorada do Oeste
Geraldo da Vitória
SC
Laguna
Jussalva da Silva Matos