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Geral

TSE confirma perda de mandato de mais dez vereadores

TSE - 13 de junho de 2008 - 11:36

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral , em decisões monocráticas (individuais), mantiveram a decretação da perda do mandato de mais dez vereadores que trocaram de partido sem justa causa após 27 de março de 2007, data fixada pela Resolução 22610/07 como limite para mudança de legenda.

Nas dez ações cautelares ajuizadas, os vereadores pediam para permanecer no cargo até o julgamento de recursos especiais a serem apresentados ao próprio TSE. O Tribunal mantém o entendimento de que não compete à Corte Superior conceder efeito suspensivo a recurso que ainda não foi admitido.

As perdas foram decretas pelos Tribunais Regionais Eleitorais a pedido de suplentes, partidos políticos ou do Ministério Público Eleitoral. Confira, por estado, as decisões desta semana:

Confira a relação, por Estado:

AM
Fonte Boa
Jorgete Cardenes Montanho


MT
Marcelândia
Ervino Kovaleski


MT
Castanheira
Junior César Papa


PA
Porto de Moz
Álvaro Soares de Souza


PR
Tamboara
Denny Enzo Yamashita


PR
Marionópolis
Tranqüilo Pagnoncelli


RJ
Cachoeiras de Macacu
Nélcemir Lagôas


RO
Alto Paraíso
Nivaldino Galdino


RO
Alvorada do Oeste
Geraldo da Vitória


SC
Laguna
Jussalva da Silva Matos



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