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Geral

TSE autoriza coligações majoritárias e proporcionais

06 de março de 2008 - 13:56

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta quinta-feira (dia 6) as regras para as eleições municipais deste ano, estabelecidas pela Resolução nº 22.717, relatada pelo ministro Ari Pargendler, autorizando aos partidos políticos, dentro do mesmo município, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos políticos que integram a coligação para o pleito majoritário, de acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 6º, caput; Resolução nº 20.121, de 12.3.98).

Segundo o TSE, na chapa da coligação para as eleições proporcionais, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante, em número sobre o qual deliberem. De acordo com o Artigo 5º, a coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

Já em seu Artigo 6º, a resolução estabelece que o partido político coligado possui legitimidade para agir isoladamente apenas na hipótese de dissidência interna, ou quando questionada a validade da própria coligação.



Jorge Franco - Midiamax

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