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TSE anuncia cota do fundo partidário e grandes perdem

06 de fevereiro de 2007 - 23:50

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta terça-feira qual é a cota mensal que cada partido terá do Fundo Partidário, a principal fonte de recursos das siglas políticas. Os números causaram surpresas entre os partidos. Isso porque o TSE decidiu dividir 42% do fundo em partes iguais entre as legendas, aumentando consideravelmente o repasse para os partidos pequenos, que antes partilhavam apenas 1%.

Como conseqüência, as legendas grandes, como o PT, tiveram perdas. Ao todo, os partidos receberão R$ 10,097 milhões. A maior fatia será destinada ao PMDB, com R$ 1,109 milhões, seguido pelo PT, com R$ 1,089 milhões, e pelo PSDB, com R$ 954,8 milhões. Os menores partidos receberão cada um R$ 146.244.

O partido do presidente Lula terá uma perda de cerca de R$ 500 mil. É provável que algum partido conteste a decisão. O tribunal estabeleceu esse parâmetro porque concluiu que havia um vácuo na legislação decorrente de decisão tomada em dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Naquela ocasião, o STF concluiu que a chamada cláusula de barreira era inconstitucional. O STF entendeu que a cláusula de barreira estava em desacordo com a Constituição porque dava tratamento diferente para partidos pequenos e grandes. Mesmo assim, continuou em vigor uma regra que também prevê algumas diferenciações de tratamento.

Decisão STF

O julgamento no STF foi unânime. O relator da ação, Marco Aurélio Mello, que preside o TSE, disse naquela ocasião que estava reconhecendo o direito das minorias. Ele observou que os partidos do presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B), e do vice-presidente, José Alencar (PRB), não conseguiram atingir a cláusula de barreira.

Pela legislação atual, são considerados partidos pequenos as legendas que obtiveram menos de 1% dos votos para deputado federal em todo o País. Os médios são os que conseguiram mais de 1% e até 4,99% e os grandes os que obtiveram 5% ou mais de votos à Câmara.

Entenda a cláusula de barreira

O STF derrubou em 7 de dezembro do ano passado a cláusula de barreira, dispositivo que impôs vários obstáculos para o funcionamento dos pequenos partidos. A cláusula de barreira foi criada em 1995.

De acordo com a norma, as legendas que não obtiveram 5% dos votos no País e 2% em pelo menos nove Estados, conseguem eleger deputados e senadores, mas não têm liderança e espaço diário para discurso, além de ficarem afastadas das comissões e CPIs. E não podem disputar as presidências da Câmara e Senado.

O acesso a tempo na TV também é limitado. Os partidos ficam com apenas dois minutos de um programa em cada semestre em cadeia nacional no rádio e na TV e terão de dividir, entre si, 1% do Fundo Partidário, hoje em torno de R$ 100 milhões. Mas continuam com direito a voto em plenário para aprovar ou rejeitar projetos de lei. Já os partidos que chegam aos 5% exigidos na cláusula de barreira têm tratamento diferenciado.

Entram no rateio de 99% do Fundo Partidário. Têm assegurada a realização de um programa em cadeia nacional e outro, em cadeia estadual, em cada semestre com duração de 20 minutos cada; mais 40 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos ou um minuto nas redes nacionais e igual tempo nas emissoras estaduais.

Além disso, podem participar de comissões e CPIs e lançar candidaturas para as presidências da Câmara e Senado.


Agestado

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