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TRT-SP nega liminar contra greve dos bancários

Arthur Braga/ABr - 27 de setembro de 2004 - 16:43

São Paulo - O juiz Pedro Paulo Teixeira Manus, vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), negou o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) que solicitava a manutenção de pelo menos 70% dos serviços realizados pelos bancos no estado de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. O juiz negou o pedido porque o Sindicato dos Bancários informou que a maioria dos bancos de São Paulo está com mais de 70% de seus serviços em funcionamento. Segundo o Sindicato, a greve está concentrada na região central da capital.

O juiz Teixeira Manus rejeitou também o pedido da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) de que o dissídio coletivo fosse remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o juiz, o pedido de julgamento restringe-se aos efeitos da greve no estado de São Paulo.

No pedido, a Fenaban alegou que o TRT-SP não era o foro adequado já que a greve conta com adesões de funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

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