Geral
Tribunal mantém cobrança de tarifa básica do telefone
Na sessão do dia 28 de junho, os desembargadores da 2ª Seção Cível deram provimento aos embargos infringentes (recurso cabível quando não for unânime o julgamento de apelação) interpostos pela Brasil Telecom S.A. em desfavor de O.P.W. para restabelecer a legalidade da assinatura básica mensal.
Fatos
Em recurso de apelação anterior, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do processo, teve seu voto vencido pois, segundo consta dos autos nº 2005.005829-5, admitiu a legalidade de assinatura básica mensal, divergindo do revisor, Des. Alfeu Puccinelli, e o vogal, Des. Rubens Bergonzi Bossay, que entenderam pela ilegalidade da referida cobrança.
Decisão
Nos presentes autos do processo de embargos infringentes em apelação cível nº 2006.002443-1, o relator Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, entende que a cobrança da tarifa básica mensal está devidamente legalizada, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, conforme a lei 9.471/97, em seu artigo 83 e portarias 217 e 226 de 1997. Completa registrando que não há duvida da incidência do Código de Defesa do consumidor, sendo pertinente a cobrança, mantendo-se a sentença de primeiro grau.
Autoria do texto:
Secretaria de Comunicação Social