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Geral

Tribunal mantém cobrança de tarifa básica do telefone

TJMS - 29 de junho de 2006 - 19:23

Na sessão do dia 28 de junho, os desembargadores da 2ª Seção Cível deram provimento aos embargos infringentes (recurso cabível quando não for unânime o julgamento de apelação) interpostos pela Brasil Telecom S.A. em desfavor de O.P.W. para restabelecer a legalidade da assinatura básica mensal.

Fatos

Em recurso de apelação anterior, o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, relator do processo, teve seu voto vencido pois, segundo consta dos autos nº 2005.005829-5, admitiu a legalidade de assinatura básica mensal, divergindo do revisor, Des. Alfeu Puccinelli, e o vogal, Des. Rubens Bergonzi Bossay, que entenderam pela ilegalidade da referida cobrança.

Decisão

Nos presentes autos do processo de embargos infringentes em apelação cível nº 2006.002443-1, o relator Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, entende que a cobrança da tarifa básica mensal está devidamente legalizada, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme a lei 9.471/97, em seu artigo 83 e portarias 217 e 226 de 1997. Completa registrando que não há duvida da incidência do Código de Defesa do consumidor, sendo pertinente a cobrança, mantendo-se a sentença de primeiro grau.

Autoria do texto:
Secretaria de Comunicação Social

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