Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Tribunal de Justiça restringe a entrada de pessoas nos foruns; veja

Redação - 16 de março de 2020 - 19:26

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou normas com medidas de prevenção do contágio pelo coronavírus.

Confira abaixo a íntegra da norma.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços do Poder Judiciário Estadual em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus, causador do COVID-19;

CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho;

RESOLVE:

Art. 1° - Os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul que retornarem de férias ou afastamentos legais/normativos em regiões endêmicas atingidas pelo COVID-19 ou tenham tido contato com pessoas da família que delas regressaram, desempenharão suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, durante 15 (quinze) dias, contado da data do retorno da viagem.

Parágrafo único. Magistrados e servidores deverão comunicar tal fato via e-mail, munido de documento comprobatório, antes do término das férias ou afastamento, à Secretaria da Magistratura (SEMAG) ou Secretaria de Gestão de Pessoal (SGP), respectivamente.

Art. 2º - No caso dos magistrados, caberá à Presidência do Tribunal de Justiça a análise e autorização prévia da concessão do teletrabalho/homeoffice.

Art. 3º - No caso de servidor, a SGP encaminhará a documentação para chefia imediata, ficando esta autorizada, excepcionalmente, até ulterior deliberação, a atribuição de conceder o regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que se encontrem na situação disposta no art. 1º desta Portaria.

§ 1º - Metas e atividades deverão ser estabelecidas pela chefia imediata para o efetivo desempenho dos serviços no período do teletrabalho de que trata este artigo.

§ 2º - Fica autorizada a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI a disponibilizar o acesso remoto aos sistemas necessários ao fiel desempenho do teletrabalho.

§ 3º - A concessão de que trata o caput deste artigo deverá ser ratificada, em momento posterior, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 4º - Havendo dúvida quanto às localidades em que o risco de contágio se apresenta ou os sintomas característicos, a chefia imediata consultará de pronto os serviços de saúde da Secretaria de Gestão de Pessoal do Tribunal de Justiça/MS, a qual poderá estabelecer protocolo de orientação.

Art. 5º - A Secretaria de Bens e Serviços (SBS) e demais responsáveis pela fiscalização dos serviços terceirizados de limpeza deverão atentar para a rigorosa frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas e portas de acesso principais aos prédios do Poder Judiciário, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.

Art. 6º - Ficam limitadas a entrada e a circulação do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário Estadual, salvo Advogados, Defensores, Membros do Ministério Público e pessoas com audiência marcada.

§ 1º - A limitação de que trata este artigo aplica-se também ao acesso às salas de julgamento, audiências e gabinetes, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente dos órgãos julgadores ou pelos respectivos desembargadores e juízes.

§ 2º - As reuniões administrativas, a critério de seu responsável, serão preferencialmente não presenciais, priorizando, dentro do possível, os meios tecnológicos disponíveis.

Art. 7º - Em razão do disposto no art. 1º desta Portaria, recomenda-se que, a critério dos magistrados, Presidentes dos órgãos jurisdicionais do Tribunal e das Turmas Recursais, limitem a realização de julgamento presencial, priorizando a utilização do julgamento virtual e o sistema de videoconferência em caso de audiência, quando possível.

Art. 8º - Ficam suspensos, pelo prazo de 30 dias, solenidades, visitas monitoradas e demais eventos nos prédios do Poder Judiciário Estadual, excetuando-se aqueles que, por determinação da Presidência, sejam considerados essenciais.

Art. 9º - A Secretaria de Gestão de Pessoal e a Secretaria de Comunicação deverão organizar e divulgar nos meios disponíveis campanhas de conscientização e práticas para minimizar os riscos de contágio pelo COVID-19.

Art. 10 - A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) deverá auxiliar as demais unidades do Tribunal quanto à adoção de medidas para utilização preferencial do julgamento virtual e videoconferência para a realização de reuniões e audiências.

Art. 11 - Ficam suspensos todos cursos presenciais, já autorizados ou não, pelo prazo de 30 dias, dentro ou fora do Estado, exceto a convocação para capacitação do SEEU.

Art. 12 - Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria nº 52, de 12 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Art. 13 - Comuniquem-se a OAB, o Ministério Público e a Defensoria Pública para que adotem providências no sentido de orientar os respectivos profissionais a comparecerem, pessoalmente, aos prédios do Poder Judiciário em situações estritamente necessárias.

Art. 14 - Ficam suspensos, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação desta Portaria, os prazos processuais dos processos físicos.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2020.

Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente

SIGA-NOS NO Google News