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Geral

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém vereadores afastados

Rio Padro News - 12 de março de 2015 - 17:18

O desembargador Manoel Mendes Carli, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou um agravo de instrumento (recurso) impetrado pela defesa dos vereadores afastados, Célia Pinto e Justino Machado. Eles e mais cinco vereadores foram afastados pela justiça do cargo da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo no dia 13 de novembro.

O processo de número 1415692-59.2014.8.12.0000 foi levado ao Tribunal no dia 16 de novembro de 2014, passando por diversas movimentações. A liminar foi julgada parcialmente e conseguiu alguns benefícios, como a suspensão da prisão domiciliar no dia 09 de janeiro de 2015. A decisão concedeu habeas corpus aos réus investigados.

Desde então, o advogado de defesa insistiu com um pedido de agravo onde houve a tentativa de que todas as medidas cautelares impostas aos vereadores afastados, inclusive reintegração dos cargos. Dezenas de movimentações ocorreram no Tribunal de Justiça, com direito a um pedido de vista à Procuradoria Geral de Justiça no dia 03 de março.

Nessa terça-feira (10), o processo voltou a ser apreciado no Tribunal com a Juntada da Petição realizada. Em decisão comungada, a composição do julgamento, o Desembargador Manoel Mendes, relator, teve seu parecer sustentado pelos desembargadores Maria Isabel de Matos Rocha (1º Vogal), Romero Osme Dias Lopes (2º Vogal) e Luiz Gonzaga Mendes Marques, ficando então o recurso ordinário julgado e arquivado definitivamente.

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