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Geral

TRE restringe propaganda eleitoral na internet

18 de julho de 2008 - 15:32

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) aprovou na quarta-feira (16) a Resolução n° 386, que disciplina a propaganda eleitoral entre outros temas, na qual restringe a propaganda na internet a sites com terminações can.br, blogs e sites de relacionamentos, tais como o Orkut, desde que as páginas sejam destinadas exclusivamente à campanha.

Porém, no artigo 20 da Resolução, fica proibida qualquer forma de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, bem como a divulgação patrocinada (os conhecidos links patrocinados) de endereço de página de candidato em sites de busca, tal como o Google.

A propaganda na internet é permitida, a contar de 6 de julho, até a antevéspera do pleito, ou seja, até o dia 3 de outubro. As eleições acontecem no dia 5 de outubro.

A Resolução não faz alusão ao webjornalismo, em sites de notícias. No documento, os membros do Tribunal reforçam que as emissoras de rádio e televisão – que são concessões públicas – poderão realizar entrevistas com candidatos sobre as eleições majoritária (para prefeito) ou proporcional (para vereador), observando-se o dever de conferir tratamento isonômico – tratamento igual aos que se encontrarem em situação semelhante.

Ainda com relação à internet e meios eletrônicos, está proibido o envio, sem a respectiva solicitação dos eleitores, de spams, sms (mensagens de texto por telefonia celular, tais como torpedos), telemarketing e correio de voz. Mas, o candidato poderá enviar correspondência pelo correio pedindo o voto a pessoas cujo endereço possua.

A propaganda na internet, entre outros pontos da Resolução, será objeto de reunião convocada pelo juiz da 53ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Luiz Carlos de Souza Ataíde, com representantes de partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão, a partir das 13h30 de hoje, no Plenário do TRE.

Na ocasião, serão entregues aos partidos resoluções e portarias que disciplinam a propaganda eleitoral e será definido plano de mídia junto aos veículos de comunicação.

As emissoras de rádio e televisão poderão realizar entrevistas com candidatos sobre as eleições majoritária ou proporcional, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observando-se o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante.

Sem artista

Conforme a Resolução n° 386, estão autorizados os comícios, entre 8h e 24h, desde que respeitada eventual norma do código de postura municipal, no caso de Campo Grande, o Código de Polícia Administrativa.

Porém, está proibida a realização de showmício, a participação, remunerada ou não, de artistas, músicos ou profissionais de entretenimento com a finalidade de animar o comício ou reunião eleitoral.

A Justiça Eleitoral autoriza a exibição de jingles, vinhetas e videoclipes musicais no início e fim dos eventos, porém, sem a manifestação de artistas.

Está proibida ainda a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens matérias que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A permissão abrange apenas os cabos eleitorais, entretanto, a publicidade deverá se ater à logomarca do partido ou coligação, e não poderá conter a imagem, nome e número do candidato, nem o cargo a que disputa.

As flâmulas, displays e bandeirolas em veículos particulares são permitidos. Bottom ou bottom-adesivo também estão permitidos, desde que não excedam 36 cm2.

Placas

De acordo com a Resolução, as faixas, placas, cartazes, pinturas e inscrições, inclusive em muros, de veiculação de propaganda eleitoral, fixadas em propriedades particulares não poderão exceder o limite de 4 m2, qualquer que seja o seu formato, sendo tal metragem observado para cada unidade de propaganda.

Os partidos ou coligações e respectivos candidatos não podem pedir votos para candidatos de outros partidos políticos ou coligações em seus programas de rádio e televisão nem por qualquer outro meio, impresso ou não.

Ainda quanto à propaganda eleitoral, é ilícita a propaganda por meio de engenho publicitários mecânico móvel tipo reboque ou em carroceria montada, transportando painel de proporção e natureza similar a de um outdoor, quando estacionado em via pública ou em circulação.

Dentre as normas contidas na Resolução, a Justiça Eleitoral reforça ainda que as enquetes e sondagens eleitorais deverão ser acompanhadas de esclarecimento de que não se tratam de pesquisa eleitoral.




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