Geral
TRE/MS designa juízes de juntas eleitorais
O TRE, através da Resolução nº 351, designou ju ízes de direito para presidirem juntas eleitorais para o pleito eleitoral deste ano. O trabalho das juntas eleitorais é o de acompanhar e fiscalizar a apuração e divulgação dos resultados das eleições.
O Código Eleitoral, no art. 37, § 1.º, atribui competência aos TREs para aprovar a formação de mais uma junta, quando assim for preciso e observando, ainda, os prazo do calendário eleitoral. Assim, o TRE d esignou os juízes de direito abaixo discriminados para presidirem as juntas eleitorais, nos municípios a seguir especificados:
I CHAPADÃO DO SUL (3.ª Zona Eleitoral): Dr. Gil Messias Fleming;
II RIO NEGRO (21.ª Zona Eleitoral): Dr. Jorge Tadashi Kuramoto;
III TERENOS (54.ª Zona Eleitoral): Dr. José Berlange Andrade;
IV BODOQUENA (15.ª Zona Eleitoral): Dr.ª Vânia de Paula Arantes;
V ROCHEDO (34.ª Zona Eleitoral): Dr. Vitor Luís de Oliveira Guibo;
VI SANTA RITA DO PARDO (41.ª Zona Eleitoral): Dr. Renato Antônio de Liberali;
VII PARANHOS (46.ª Zona Eleitoral): Dr. Juliano Rodrigues Valentin;
VIII DOIS IRMÃOS DO BURITI (49.ª Zona Eleitoral): Dr. Alexandre Antunes da Silva.
Fica designado, para presidir a junta eleitoral do município de RIO VERDE DE MATO GROSSO (21.ª Zona Eleitoral), o juiz de direito Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho.
Às Juntas Eleitorais designadas nos termos acima compete apurar os resultados das eleições realizadas sob a sua jurisdição. Após, deverão encaminhar os documentos dos trabalhos para o Juiz Eleitoral, que providenciará, se for o caso, a imediata remessa para a Comissão Apuradora deste Tribunal.
As Juntas Eleitorais deverão transmitir os respectivos resultados apurados para este Tribunal Regional.
À Junta Eleitoral formada no município de Rochedo compete apurar os votos do município de Corguinho.
Os juízes eleitorais das zonas a que pertencerem os municípios relacionados acima deverão publicar em cartório, até o dia 2 de agosto, edital de nomeação e convocação das juntas de que trata esta resolução.