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Geral

TRE/MS designa juízes de juntas eleitorais

TREMS - 02 de agosto de 2006 - 20:24

O TRE, através da Resolução nº 351, designou ju ízes de direito para presidirem juntas eleitorais para o pleito eleitoral deste ano. O trabalho das juntas eleitorais é o de acompanhar e fiscalizar a apuração e divulgação dos resultados das eleições.

O Código Eleitoral, no art. 37, § 1.º, atribui competência aos TREs para aprovar a formação de mais uma junta, quando assim for preciso e observando, ainda, os prazo do calendário eleitoral. Assim, o TRE d esignou os juízes de direito abaixo discriminados para presidirem as juntas eleitorais, nos municípios a seguir especificados:

I – CHAPADÃO DO SUL (3.ª Zona Eleitoral): Dr. Gil Messias Fleming;

II – RIO NEGRO (21.ª Zona Eleitoral): Dr. Jorge Tadashi Kuramoto;

III – TERENOS (54.ª Zona Eleitoral): Dr. José Berlange Andrade;

IV – BODOQUENA (15.ª Zona Eleitoral): Dr.ª Vânia de Paula Arantes;

V – ROCHEDO (34.ª Zona Eleitoral): Dr. Vitor Luís de Oliveira Guibo;

VI – SANTA RITA DO PARDO (41.ª Zona Eleitoral): Dr. Renato Antônio de Liberali;

VII – PARANHOS (46.ª Zona Eleitoral): Dr. Juliano Rodrigues Valentin;

VIII – DOIS IRMÃOS DO BURITI (49.ª Zona Eleitoral): Dr. Alexandre Antunes da Silva.

Fica designado, para presidir a junta eleitoral do município de RIO VERDE DE MATO GROSSO (21.ª Zona Eleitoral), o juiz de direito Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho.

Às Juntas Eleitorais designadas nos termos acima compete apurar os resultados das eleições realizadas sob a sua jurisdição. Após, deverão encaminhar os documentos dos trabalhos para o Juiz Eleitoral, que providenciará, se for o caso, a imediata remessa para a Comissão Apuradora deste Tribunal.

As Juntas Eleitorais deverão transmitir os respectivos resultados apurados para este Tribunal Regional.

À Junta Eleitoral formada no município de Rochedo compete apurar os votos do município de Corguinho.

Os juízes eleitorais das zonas a que pertencerem os municípios relacionados acima deverão publicar em cartório, até o dia 2 de agosto, edital de nomeação e convocação das juntas de que trata esta resolução.

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