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Geral

TRE julga improcedente ação de Zeca contra juíza

Maristela Brunetto/Campo Grande News - 25 de outubro de 2004 - 09:27

O corregedor regional eleitoral de Mato Grosso do Sul, desembargador João Carlos Brands Garcia, considerou improcedente representação formulada pelo governador Zeca do PT contra a juíza de Deodápolis, Marli Miyuki Nishimura.
Durante o período eleitoral, ela determinou a oficial de justiça que informasse o governador, que estava na cidade, que fazer caminhada naquele horário e local era proibido, o que acabou sendo classificado por Zeca como ditatorial.
Na representação, o governador questiona a proibição de caminhadas à noite em dias de semana e durante o dia aos finais de semana, classificando como determinação contrária a preceito constitucional. A intenção era conseguir medidas para afastar o suposto abuso e contra nota divulgada pela juíza em decorrência das declarações de Zeca.
Foi feita transcrição de declarações do governador – que classificou que a juíza agia “com imaturidade, extrapolando e exorbitando seu papel. Ela não manda em tudo”. Diante destas declarações, o Ministério Público Eleitoral considerou a nota da juíza, lida em emissora de rádio local, como esclarecimento, o que também foi considerado pelo corregedor. Ele argumentou não haver abusos ou ofensas ao governador. Garcia determinou o arquivamento da representação.

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