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TRE confirma substituição de candidato à vice-prefeito

Redação - 23 de setembro de 2016 - 10:05

O juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Emerson Cafure, confirmou a substituição realizada pela coligação "Unidos por Cassilândia", encabeçada por Armando Vieira Borges (Armando do Café) do candidato a vice-prefeito Paulo Fernandes da Silva (Paulinho da Torre Forte) por Luiz Gonzaga Maciel e Souza (Luiz Borracha).

Em seu despacho, o magistrado entendeu que houve a desistência do recurso, motivo pelo qual manteve a substituição realizada. Confira a íntegra do despacho, datado do dia 21/09/2016 e publicado no Mural Eletrônico, vol. 19:00:-

Vistos.

Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por ARMANDO VIEIRA BORGES em face de decisão de fls. 49/53 proferida pelo Juízo da 3.ª Zona Eleitoral de Cassilândia, que indeferiu o registro de candidatura do recorrente, que é candidato a prefeito e julgou procedente a AIRC interposta pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo, por consequência, a chapa majoritária.

Após a interposição do recurso de fls. 56/67, o advogado do recorrente, à fl. 69, pediu a desistência do recurso.

Enviado os autos ao Ministério Público Eleitoral de primeiro grau pelo Cartório Eleitoral, o Parquet entendeu que em razão do pedido de desistência, seria desnecessário o oferecimento de contrarrazões.

É a síntese do necessário.

Decido monocraticamente, com fulcro no art. 75, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral.

Com o pedido de desistência do recurso de fl. 69, nada mais há que se discutir nesta instância, nos termos do art. 998 e 999 do Novo CPC.

De conseguinte, homologo o pedido de desistência do recurso para todos os fins e efeitos de direito, nos termos dos arts. 75, inciso V, e 105, primeira parte do RITREMS c/c o art. 485, inciso VIII do Novo CPC.

Extingo o feito, sem resolução de mérito ante a expressa manifestação de vontade.

À Secretaria Judiciária, para as providências necessárias.

Campo Grande, MS, 20 de setembro de 2016.

Juiz EMERSON CAFURE

Relator

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