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Geral

Transporte de passageiros: 35 multas

Gizele Oliveira - 13 de agosto de 2004 - 08:27

Um total de 53 veículos de transporte de passageiros nas linhas interestaduais e internacionais em Mato Grosso do Sul passaram esta semana pelo crivo da fiscalização, tendo sido 35 deles autuados por estarem em desacordo com um ou mais itens previstos na legislação da prestação do serviço. As operações foram realizadas em conjunto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). As ações fizeram parte do treinamento prático que a ANTT realizou em Campo Grande, visando capacitar a Agepan e a PRF, que a partir de agora começam a atuar na fiscalização das linhas interestaduais e internacionais nas rodovias e terminais de Mato Grosso do Sul.

RODOVIA – Em duas operações no posto da PRF, no quilômetro 21 da BR-163, 35 veículos foram vistoriados e 23 deles multados. Desse total, 25 eram de empresas regulares e 10 clandestinos. As infrações flagradas resultaram em autuações cujas multas chegam ao valor total de R$ 36.689,28.

Das irregularidades encontradas, 14 enquadram-se no grupo I, conforme classificação da ANTT, cujo valor da multa é de R$ 764,36; duas no grupo III, que prevê multa de R$ 2.293,08; e sete no grupo IV, o mais grave, com penalidade de R$ 3.57,44.

As autuações foram feitas pelos fiscais da ANTT e da PRF, que detêm competência para fiscalização nas rodovias federais.

Rodoviária - A atuação da Agepan nas linhas interestaduais e internacionais acontecerá nos terminais rodoviários da Capital e do Interior e nas demais estradas que não as federais. Nesta quinta-feira, em fiscalização conjunta na estação rodoviária de Campo Grande, as equipes da Agepan e ANTT autuaram empresas permissionárias que apresentaram algum tipo de irregularidade. Foram vistoriados 18 ônibus e expedidas 12 autuações, num total de R$ 25,2 mil em multa.

Entre as infrações encontradas estavam a emissão de passagem para trechos não autorizados, a inexistência de informações sobre o direito do usuário no verso do bilhete e até a parada irregular de um veículo para desembarque fora do terminal, visando burlar a fiscalização.

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