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Trabalho aprova punição para uso pessoal de publicidade

Agência Câmara - 01 de abril de 2007 - 08:30

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou o substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao Projeto de Lei 6410/05, do Senado Federal, que tipifica como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal.

O substitutivo inclui os projetos apensados - PL 5621/05, do ex-deputado Humberto Michilles (PL/AM), e PL 3981/04, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que têm teor assemelhado. Os textos alteram a Lei de Improbidade (Lei 8429/92); a Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade; e o Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O parlamentar explica que seu substitutivo acatou as contribuições de todas as proposições sob análise e aperfeiçoou a técnica legislativa.

Uso eleitoral
De acordo com o relator, a impessoalidade é um dos princípios constitucionais a que a Administração Pública está submetida. Segundo a Constituição, esse princípio é estendido aos agentes públicos. Para ele, não é fato isolado o uso indevido, por parte de agentes públicos, da publicidade dos serviços prestados pelo Estado, associando o seu nome ao programa executado, principalmente em época eleitoral.

Tramitação
Os projetos, que tramitam em regime de prioridade, serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votados em plenário.

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