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Geral

Trabalhadores e empregadores devem ficar atentos a novas determinações do TST

Débora Zampier, Agência Brasil - 25 de maio de 2011 - 07:44

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou ontem (24) mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos, mas se fizerem isso, evitarão que as decisões sejam reformadas em última instância e darão agilidade ao julgamento dos casos.

A aprovação das medidas também é benéfica para trabalhadores e empregadores, que poderão saber de antemão como determinadas situações serão percebidas pela última instância. Assim, as partes poderão poupar tempo e dinheiro que investiriam levando o processo até as últimas consequências.

Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, vários fatores motivaram a revisão da jurisprudência do tribunal. Um deles é a mudança nas leis, que obriga uma reforma automática do entendimento do tribunal para se adequar a elas. Outro fator é a modernização da sociedade \"Há um fenômeno muito comum de a economia, a sociedade, avançar, modernizar-se, e a lei não acompanhar. E nós precisamos, diante da lei, ainda que anacrônica, dar uma resposta à sociedade\".

Confira no quadro abaixo as principais questões consolidadas pelo TST:




COMO ERA
Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias
Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício
Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso
Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador
Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas
O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano
Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas
TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos

COMO FICOU
Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias
A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício
Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa
Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho
Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante
O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial
Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas
Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos

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