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Geral

TJSP recebe um dos mentores da Justiça Restaurativa

TJSP - 06 de abril de 2008 - 08:19

Será realizada na próxima segunda-feira (7/4), às 15h30, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo uma conferência com Howard Zehr, um dos pioneiros da Justiça Restaurativa no mundo. Zehr é professor de Sociologia e Justiça Restaurativa no curso de Transformação de Conflitos da Eastern Mennonite University, na Virginia (EUA), co-diretor do Center for Justice and Peacebuilding e foi o criador do Centro de Justiça Comunitária, o primeiro programa de reconciliação entre vítimas e infratores dos EUA.
Esta é sua primeira visita ao Brasil. O evento no TJSP é dirigido exclusivamente a autoridades governamentais, principalmente das áreas da justiça, educação, segurança pública e assistência social. Busca também um fortalecimento da parceria entre o TJSP e a Secretaria Estadual de Educação, que já permitiu a execução de três projetos de Justiça Restaurativa no Estado (em São Caetano do Sul, Guarulhos e no bairro de Heliópolis, capital). Os projetos envolvem as varas de Infância e Juventude, escolas estaduais e outras instituições que compõem uma rede de apoio.
Na manhã do mesmo dia, às 9 horas, o professor participa de evento aberto ao público em geral, na Faculdade de Direito da USP, com entrada franca. Na ocasião será lançada a edição brasileira de seu último livro Trocando as Lentes: Um Novo Foco sobre Crime e Justiça.
No dia seguinte (8/4), uma nova conferência acontece em Brasília, no auditório do STJ e contará com a presença da ministra Ellen Gracie. Dias 9 e 10, Zehr participa do XXII Congresso da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, em Florianópolis, e, dia 11, estará em Porto Alegre, onde também há um projeto de Justiça Restaurativa.

Palácio da Justiça - Salão do Júri: Praça da Sé, s/nº, Centro (7 de abril, 15h30) Faculdade de Direito da USP - Salão Nobre: Lgo. São Francisco, s/ nº, Centro (7 de abril, 9h)

Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa é uma nova referência para resolução de conflitos, especialmente nas áreas da Justiça Criminal e da Infância e Juventude. Trata-se de um conjunto de princípios e práticas que propõe outra maneira de se lidar com conflitos, crimes e violência, baseada numa ética do diálogo, sob a égide de uma Cultura de Paz. As origens da Justiça Restaurativa estão em práticas tribais neozelandesas e canadenses, bem como em práticas comunitárias ancestrais da cultura ocidental. Em 1989, A Nova Zelândia reformulou seu Sistema de Justiça da Infância e Juventude, adotando práticas restaurativas. Os resultados foram positivos e o modelo se espalhou pelo mundo. Em 2002, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas o recomendou aos países-membros.
Uma das diferenças que a Justiça Restaurativa apresenta em relação à abordagem convencional (justiça retributiva) é a importância dada à vítima. No processo criminal, a vítima é tratada como um meio de provas com a finalidade única de incriminar o réu. Suas necessidades materiais e emocionais não são observadas. A Justiça Restaurativa coloca as necessidades da vítima como ponto central e busca lidar com as causas e conseqüências da ofensa. Dá atenção também às necessidades do ofensor e prima por sua responsabilização. Assim, por meio de uma lógica não punitiva, pretende que o ofensor compreenda as conseqüências dos seus atos, perceba o valor que uma norma infringida visa proteger e que se esforce por, voluntariamente, reparar o dano e mudar seus padrões de comportamento. O foco, portanto, é na restauração da relação que foi rompida, tendo como norte a justiça como valor.
No Brasil, a metodologia que mais vem sendo adotada para se conseguir tais objetivos é o denominado ‘círculo restaurativo’ – um encontro que acontece entre vítima, ofensor e membros da comunidade ligados a ambos ou ao caso, com mútuo consentimento. As experiências vêm ocorrendo com a supervisão do Poder Judiciário principalmente na área da Infância e Juventude. O juiz não participa do círculo, que conta com um facilitador capacitado em práticas de diálogo e comunicação não-violenta. Pretende-se que o desfecho do encontro seja um acordo benéfico a todos os envolvidos e que, preferencialmente, no tocante à reparação do dano, tenha ligação direta com a correção do malfeito.

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