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TJMS não recorrerá de decisão do CNJ

TJMS - 27 de novembro de 2007 - 18:27

Em razão do afastamento do Des. Sérgio Fernandes Martins do exercício das funções, conforme portaria publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (27), o Des. João Carlos Brandes Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, disse há pouco, em entrevista à imprensa, que não recorrerá da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Brandes ressaltou que as decisões do CNJ vinculam os tribunais, no entanto, são administrativas e podem ser questionadas na justiça - diferentemente da decisão judicial, que deve ser cumprida sem questionamentos. Ele garantiu que nunca houve por parte do Tribunal de Justiça qualquer intenção de afrontar o órgão de controle externo: os desembargadores do Tribunal Pleno, ao votar pela posse imediata do novo membro da Corte, apenas usaram da discricionariedade que lhes era permitida.

“Estamos preocupados em resolver a situação. Eventualmente, se o CNJ decidir que a votação da lista enviada pela OAB/MS deve ser refeita, nós atenderemos. No momento, estamos aguardamos a nova determinação do CNJ, que pode acontecer já na próxima sessão, marcada para o dia 4 de dezembro”, disse o desembargador, lembrando que o TJMS já enviou ao CNJ os esclarecimentos solicitados.

O presidente do TJMS garantiu que, se houver nova votação no Tribunal Pleno, a lista oriunda da OAB/MS será mantida. Ele explicou que a votação para escolha da lista tríplice foi secreta porque a maioria dos componentes do Pleno assim entendeu.

“A votação na OAB/MS também foi secreta, porém a recomendação do CNJ não atinge as entidades de classe. Já é prática no TJMS fazer votação aberta, nominal e fundamentada para promoção de juízes, porém, isso é possível porque a Corregedoria-Geral de Justiça acompanha o trabalho dos magistrados, o que nos permite uma decisão sem equívocos. Porém, nós não temos controle sobre os nomes indicados pelas entidades para preencher as vagas pelo quinto constitucional, apenas votamos com o conhecimento de seus currículos”, completou.

Ao encerrar, o Des. Brandes Garcia fez questão de ressaltar que o Tribunal de Justiça não desafiou o CNJ e espera que essa situação seja resolvida o mais rápido possível. “Não vamos recorrer de qualquer decisão do CNJ, seja pela anulação ou não do ato de posse. Alguns entendem que a recomendação do CNJ é uma sugestão, é facultativa. Repito: se necessário, faremos nova votação. Esses entraves para quem atua no judiciário são normais. Existe um ordenamento jurídico e vamos segui-lo, estamos e vamos continuar cumprindo a lei. Apenas isso”.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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