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Geral

TJMS exclui bloqueio judicial em conta de vereador

TJMS - 09 de janeiro de 2008 - 06:40

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada ontem (8), por unanimidade deu provimento ao Agravo nº 2007.010552-1 interposto pelo vereador de Campo Grande A.N.F.J. contra decisão que determinou o bloqueio de numerário de sua conta corrente.

O médico M.M.A. propôs ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, sustentando que o vereador A.N.F.J. é credor em R$ 10.652,04 e para saldar a dívida foi realizado o bloqueio eletrônico do numerário.

O relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, sustentou que é plenamente possível o bloqueio de saldo pois os credores têm o direito de receber o crédito, porém, esse bloqueio recaiu sobre o salário do vereador, que é impenhorável por ter natureza alimentar.

Com comprovação de que a conta em que recaiu a penhora é conta-salário, comprovada pela diretora do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Campo Grande. Assim, a 1ª Turma Cível excluiu o bloqueio judicial sobre a remuneração contida na conta-salário.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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