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TJMS aprova regimento que abrange Turmas Recursais

TJMS - 26 de julho de 2007 - 07:28

O Tribunal Pleno aprovou, ontem (25/06), por unanimidade, a resolução que institui o Regimento Interno da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A matéria foi discutida no âmbito dos juizados para a elaboração da resolução, que foi redigida pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais sob a orientação do juiz auxiliar da presidência, Dr. José Eduardo Neder Meneghelli.

A resolução foi instituída para permitir a operacionalização da Lei Estadual nº 3.203, de 25 de abril de 2006, que criou a Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência, com a finalidade de processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra atos dos juízes de direito praticado no exercício de funções nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais. A norma legal ainda rege os incidentes de uniformização de jurisprudência e tem o intuito de sumular a jurisprudência uniforme das referidas turmas. A Lei estabeleceu a competência e a composição da Seção, que será formada pelos membros titulares de cada Turma Recursal Mista e presidida pelo juiz mais antigo dentre os seus componentes.

O regimento, aprovado pela corte máxima do judiciário estadual, visa estabelecer a referida legislação estadual e definir a composição e os requisitos para o exercício da Presidência daquela Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência. A norma interna define também suas competências, funcionamento, rito de julgamento das matérias que lhe serão submetidas, processamento dos recursos contra suas decisões, atribuições dos seus membros e do apoio administrativo.

Para o presidente do TJMS, Des. João Carlos Brandes Garcia, o funcionamento dessa Seção trará reflexos positivos para a prestação jurisdicional, nos âmbitos dos juizados especiais, seja pela celeridade na resolução de conflitos que, por ora, vem recebendo interpretações divergentes, resultando grande sobrecarga de trabalho, seja pela maior segurança jurídica para advogados e partes. “Acreditamos que as súmulas da jurisprudência uniforme das Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais serão os grandes destaques nesta empreitada que visa garantir aos jurisdicionados que buscam os juizados especiais, instâncias mais céleres e eficientes”, destacou o Des. Brandes.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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