Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 26 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

TJGO mantém decisão que obriga AGR a liberar veículo

TJGO - 09 de outubro de 2007 - 08:28

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), à unanimidade, seguiu voto da juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no TJ-GO, e manteve decisão do juízo de Anápolis que concedeu segurança a Pedro Nunes de Matos em desfavor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Pedro impetrou mandado de segurança, em razão de o seu veículo ter sido apreendido transportando passageiros sem autorização oficial.

A AGR recorreu ao TJ-GO alegando que a autuação e apreensão do veículo não constituíram atos ilegais e ilícitos, uma vez que estavam amparados pela Lei nº 14.480/03, que dispõe sobre a fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros no Estado de Goiás.

Sandra Regina ressaltou que se o condutor não possuía autorização para o transporte intermunicipal de passageiros foi correto o ato da fiscalização, que aplicou penalidade de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Destacou no entanto que a autoridade fiscalizadora excedeu na aplicação da medida administrativa, já que o fato de Pedro estar transportando passageiros de forma irregular, por si só, não é motivo para apreensão do veículo por tempo indeterminado.

A juíza enfatizou que o impetrante demonstrou o seu direito de propriedade, pois o veículo estava registrado e licenciado em seu nome, o que configura direito líquido e certo à restituição. Para o colegiado, a apreensão do veículo com o intuito de coagir o condutor ao pagamento de multa por infração caracteriza ato abusivo. Sandra Regina aduziu que a lei estadual condiciona a liberação do veículo apreendido ao pagamento antecipado da multa aplicada.


Ementa


A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Transporte Intermunicipal de Passageiros. Competência para Fiscalização. Transporte Irregular Apreensão do Veículo. Excesso de Poder. 1 - Possui a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, legitimidade para exercer o poder de polícia na fiscalização dos transportes intermunicipais de passageiros, nos termos das Leis nº 13.550/99 e nº 14. 480/2003. 2 - Não tendo o condutor do veículo demonstrado autorização para transporte de passageiros, correto é o ato da fiscalização que lhe aplica penalidade de acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro. 3 - Se a autoridade fiscalizadora excedeu na aplicação da medida administrativa, com a apreensão do veículo por tempo indeterminado, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança, quanto a este fato. Apelo conhecido e improvido." Apelação Cível em Mandado de Segurança n° 111173-6/189 (200701658520), de Anápolis. Acórdão de 4 de setembro deste ano. (Lea Alves)


SIGA-NOS NO Google News