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TJ rejeita recurso da Acrissul e mantém veto a shows em Parque

Marta Ferreira, Campo Grande News - 17 de fevereiro de 2011 - 18:33

A Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) sofreu nova derrota na Justiça hoje ao tentar derrubar a medida que proíbe a realização de shows no Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande. Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal negaram nesta tarde um novo recurso movido pela entidade para tentar derrubar a decisão favorável ao MPE (Ministério Público Estadual), que transformou-se em polêmica após o veto aos shows no local, considerado inadequado.

O Ministério Público Estadual entrou na Justiça apontando que os eventos realizados no Parque de Exposições da Capital não têm a concessão dos licenciamentos ambientais necessários, já que se zona residencial e deve-se respeitar o limite máximo de ruídos da chamada lei do silêncio.

A proibição judicial foi dada no mês passado, prevendo multa dee R$ 100 mil por evento caso seja desrespeita. Houve toda uma mobilização e até mudança na lei do silêncio para incluir a Expogrande, que ocorre em abril, como uma exceção à legislação. Mas mesmo assim, os shows ficam proibidos, por falta de licenciamento ambiental.

A Acrissul, dona no Parque Laucídio Coelho, recorreu da decisão, sustentando que não há provas da existência de danos à população ou dano ambiental, e que as “atividades culturais desenvolvidas seriam preexistentes às moradias”.

Diz ainda que a ordem de proibição de eventos culturais ofende direito ao lazer e que a legislação municipal sobre a quantidade de decibéis estipulada seria “defasada e ultrapassada”. Com estes argumentos, pediu que fosse revogada a liminar concedida e, sucessivamente, que sejam autorizadas as atividades por 12 meses, período que acredita ser necessário para a obtenção das licenças.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, considerou que o recurso usado não foi o adequado. “Se a embargante entende que o acórdão merece reforma, deve valer-se da via recursal apropriada, tais como recursos especial ou extraordinário”.

Pimentel afirmou ainda que “inexistindo vícios a serem sanados, até porque não se apontou nenhum, conheço e rejeito estes declaratórios”.

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