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TJ nega liminar à servidora que queria estender licença

TJGO - 21 de janeiro de 2009 - 16:58

Goiânia: Em decisão monocrática, o desembargador João Waldeck Felix de Sousa negou liminar à servidora Merissa Vaz Sampaio Rosa Tamioso, que pretendia prorrogar sua licença maternidade por mais 60 dias, com base na Lei Estadual nº 11.770/08. A lei instituiu o programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença por 60 dias mediante concessão de incentivo fiscal aos empregados da iniciativa privada. Apesar de reconhecer que o programa não se aplica ao servidor público, a impetrante alegou no mandado de segurança que o artigo 2º da referida lei, dispõe que a administração pública está autorizada a instituir programa que garanta tal benefício à servidoras. Sustentou também que a edição de lei estadual visando a extensão do direito à licença maternidade perseguidos às servidoras regidas pela Lei estadual nº 10.460/88 é fundamental e ressaltou perigo na demora, uma vez que o término da sua licença de 120 dias estava próximo.

Por entender que não existe dano irreparável ao direito da impetrante, João Waldeck indeferiu o pedido esclarecendo que a medida não pode ser concedida como antecipação da sentença final. A seu ver, tal procedimento só se justifica pela iminência de dano irreversível deordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator atéa apreciação definitiva da causa. "A liminar não é uma liberalidade da Justiça, mas uma medida acauteladora do direito do impetrante que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade", asseverou. Na semana passada, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), cujo relator foi o desembargador Jamil Pereira de Macedo, proferiu voto no mesmo sentido seguindo entendimento já manifestado por João Waldeck. (Myrelle Motta)

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