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TJ/MS: saiba o que se descutirá hoje pelo Pleno

TJ/MS - 14 de março de 2007 - 09:32

Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno reúnem-se nesta quarta-feira para mais uma sessão ordinária, em cuja pauta estão previstos julgamentos de 15 processos. Dentre esses, saiba o que será discutido:

- 2003.009078-9 – O Sinsemp/MS ingressa com ação contra ato do procurador-geral de Justiça por ter a autoridade determinado cálculo irregular para pagamento de verba salarial denominada adicional por tempo de serviço. Na sessão do dia 7 de março, o relator e três vogais concederam a segurança, contudo, o Des. Paschoal Carmello Leandro pediu vista dos autos.

- 2004.010526-6 – R.M. de A.S.ingressou com mandado de segurança contra ato praticado pelo corregedor-geral no qual foi indeferido seu pedido de efetivação no cargo de tabeliã titular do cartório do 1º ofício de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos, Cível de Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos e outros documentos da comarca de Miranda. Alega que pedidos de exoneração e efetivação de servidores de foro extrajudicial devem ser analisados pelo Tribunal pleno e não pela corregedoria. A PGJ é pela denegação da ordem.

- 2006.012358-8 – B.L., J.F. e D.A. ajuízam mandado de segurança contra ato de governador pedindo que seja incluído na base de cálculo sobre a qual incidem os adicionais e gratificações o montante pecuniário denominado "vantagem pessoal". Alegam que, em decorrência de constantes ingerência em seus regimes remuneratórios, vêm recebendo equivocadamente os adicionais e gratificações a que fazem jus. O parecer da PGJ é pela denegação da ordem.

- 2006.016193-5 – Irresignado com a decisão que o transferiu para a reserva remunerada em virtude de incapacidade física para continuar com suas atividades de soldado da PM, sem pagar-lhe vencimentos no posto imediatamente superior, P.S.A. impetra mandado de segurança contra ato do governador sob o argumento de que deveria ter sido reformado com proventos correspondentes à graduação de 2º sargento. Liminar anterior foi indeferida. O parecer da PGJ é pela concessão da segurança.

- 1000.054568-8/0005.1 – A Sanesul ajuizou agravo regimental em razão de decisão da vice-presidência do TJMS, que declinou da competência para processar pedido de cumprimento de sentença, entendendo que tal procedimento haveria de ser feito perante a 6ª vara criminal da Capital. Requereu a reconsideração da decisão agravada.

- 2003.005376-0 - A procuradoria-geral de Justiça oferece denúncia contra O.J.M e outros oito requeridos ao argumento de que, entre junho de 1991 e outubro de 1992, em exercício do cargo de prefeito municipal de Naviraí e conjunto com os demais, O.J.M.teria desviado rendas públicas daquele município em proveitos próprio e alheio. O órgão ministerial ratifica os termos da denúncia e pleiteia seu recebimento a fim de que os denunciados sejam condenados por infração do art. 312 combinado com art.29 e 69 do Código Penal e ainda para que os denunciados O.J.M. K.S.N., A.C.R., F.R.M., L.C.M. e A.F.S. sejam igualmente condenados nas sanções do art. 288 daquela norma. Na sessão do dia 7, o Des. João Batista da Costa Marques pediu vista dos autos.

- 2006.012594-6 – Sindijus impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça por entender como ilegal ato que omitiu o recolhimento da contribuição sindical dos servidores estatutários, autorizando a cobrança somente em relação aos empregados públicos e ainda por não determinar prazo para início do desconto da referida contribuição. O parecer ministerial é pela concessão da segurança para que o desconto da contribuição sindical compulsória incida indistintamente sobre os servidores estatutários e celetistas.

- 2006.015349-5 – A.N.B. e outros impetram mandado de segurança contra ato do governador, dos secretários estaduais de Governo e de Gestão para que seja corrigida sua vantagem pessoal de acordo com o disposto no parágrafo 3º, do art. 24 da Lei nº 2.065/99, ou seja, a aplicação dos aumentos nos mesmos percentuais dados ao salário-base bem como se some a este para o cálculo de todos os adicionais e gratificações. A PGJ opina pela denegação da segurança.

- 2006.017080-0 - V.R. de S. impetrou mandado de segurança, com pedido de concessão de liminar, contra ato do governador alegando que a emenda constitucional nº 41 não alterou o enquadramento jurídico dos militares estaduais em relação ao pagamento do custeio de previdência social (MSPREV). O impetrante entende que aos militares é reservado regime jurídico específico disciplinado pela Lei Complementar nº 53/90 e que em razão disso o desconto de 11% em seus proventos é ilegal. Pede a suspensão do desconto e o ressarcimento do valores indevidamente cobrados. A procuradoria opina pela denegação da ordem.

- 2003.006396-0 – A.M.P. e outros servidores aposentados impetram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do governador e do secretário de Gestão Pública por entenderem errôneo o cálculo da vantagem pessoal denominada adicional por tempo de serviço feito sobre o vencimento do cargo em vez de incidir sobre a remuneração, como entendem ser seu direito. A PGJ é pela denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo dos impetrantes.

- 2006.009852-2 – E.T.C.ingressa com mandado de segurança contra ato do governador por entender que o ato que a exonerou do cargo em comissão que ocupava na Secretaria de Coordenação-Geral é nulo, haja vista que a impetrante estava gestante na ocasião. Alega também que os direitos previstos no art. 39 da Constituição aplicam-se também aos ocupantes de cargos comissionados e que o motivo que ensejou sua demissão (contenção de despesas) jamais subsistiu, tanto que, após sua exoneração, foram feitas novas nomeações, evidenciando ainda mais a nulidade do ato.

- 2006.013300-8 – A.C.B.D.F. e outros servidores lotados na Seprotur ingressam com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do governador, pedindo que seja corrigida fórmula de cálculo para que recebimento de vantagem pessoal. Alegam ser a vantagem verdadeiro vencimento e, por ter recebido nova roupagem terminológica da lei Estadual nº 2.065/99, atingiu direito líquido e certo dos impetrantes. A procuradoria opina pela denegação da segurança.

- 2006.014827-4 – P.A.S.B. ajuizou mandado de segurança contra ato administrativo do governador e do secretário de Educação em razão da declaração, pela junta médica do Estado, de sua inaptidão para ingressar na carreira de professor, alcançada mediante aprovação em concurso público. Sustenta ausência de razoabilidade e de proporcionalidade na decisão administrativa atacada, uma vez que não há no laudo informação de qual seria a doença impeditiva para a concretização da posse no cargo de professor.

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