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TJ/MS reconhece direito ao DPVAT conforme lei em vigor

TJ/MS - 30 de janeiro de 2007 - 18:46

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu por unanimidade e deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator Des. Josué de Oliveira, em sessão realizada hoje (30), às 14h, à Apelação Cível (2007.000473-1), interposta por seguradora, contra decisão que beneficiou G.S.dos S., com indenização do Seguro Obrigatório de DPVAT de 40 salários mínimos. A seguradora-apelante contestou o valor e não queria reconhecer o direito de G.S. considerando que nos autos da inicial faltavam provas que configurassem o direito à autora.

O desembargador ressaltou, que neste caso, a certidão de óbito anexa aos autos, tem fé pública e nela consta que a morte do pai de G.S. dos S. ocorreu por trauma no crânio em virtude de acidente de trânsito. Portanto a beneficiária tem direito a indenização do DPVAT.

Outra questão discutida no voto, se refere à lei que vigorava na época do acidente, em 1985. Naquela data o artigo 5º da Lei 6194/74, garantia apenas 50% do valor do DPVAT, para vítimas de veículos não identificados. A lei foi atualizada pela Lei 8.441/92, e o pagamento passou a ser integralmente de 40 salários mínimos para todas as situações.

A autora, qualificada nos autos como única herdeira do pai, S.V.dos S., mencionou que por ser pessoa humilde e sem estudos, somente veio a requerer administrativamente o pagamento da indenização do seguro obrigatório no ano de 2005 (dentro do prazo legal), preenchendo, para tanto, o competente aviso de sinistro do DPVAT, perante a seguradora-ré. Nesta época já vigorava a lei que garante a integralidade do seguro. Porém, a seguradora-ré passou a solicitar mais documentos, razão pela qual resolveu pleitear o pagamento em juízo e teve o direito reconhecido, em primeiro grau. O pai da autora, S.V. dos S. faleceu em decorrência de atropelamento em acidente de trânsito, ocorrido em 15 de setembro de 1985.

Pela decisão da Turma, a filha da vítima vai receber 50% dos 40 salários, conforme estabelecida a lei que vigorava na época do acidente, em 1985.

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Secretaria de Comunicação Social

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