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Geral

TJ/MS publica regulamento de feriados para o ano de 2006

Priscila Guimarães - TJ/MS - 04 de fevereiro de 2006 - 15:08

O regulamento do expediente forense para o exercício de 2006 foi divulgado no Diário da Justiça de ontem (3).
Neste ano, não haverá expediente forense em razão dos feriados nacionais e os especialmente decretados no Estado:
02 a 06 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3.056/05).
27 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval
28 de fevereiro – terça-feira – Carnaval
13 de abril – quinta-feira – Semana Santa
14 de abril – sexta-feira – Semana Santa.
21 de abril – sexta-feira – Tiradentes
1º de maio - segunda-feira – Dia do Trabalho
15 de junho - quinta-feira – Corpus Christi
11 de agosto - sexta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos
07 de setembro - quinta-feira – Independência do Brasil
11 de outubro - quarta-feira – Divisão do Estado de Mato Grosso
do Sul
12 de outubro - quinta-feira – Consagração a Nossa Senhora
Aparecida.
02 de novembro - quinta-feira – Finados
15 de novembro - quarta-feira – Proclamação da República
08 de dezembro - sexta-feira – Dia da Justiça
20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3.056/05)

Ainda, não haverá expediente forense em Campo Grande e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, no dia 13 de junho - terça-feira, em função do dia do padroeiro da cidade. O início do expediente no dia 1º de março - quarta-feira de Cinzas terá início a partir das 12 horas.

Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro, por serem pontes entre feriados e fins de semana, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado. O servidor poderá utilizar das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoal.

Segundo a regulamentação, a compensação da jornada de trabalho dos servidores será dispensada no caso de decretação de ponto facultativo pelo Poder Executivo.

Ainda de acordo com a regulamentação dos feriados, não haverá expediente no dia 2 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de primeiro turno para Presidente da República e Governador do Estado, e no dia 30 de outubro, se houver segundo turno. Vale lembrar que nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão Judiciário.


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